Por despacho de SS. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Interna, de 23 de Setembro de 2008, foi punido com a pena disciplinar de Separação de Serviço, por violação do n.º 2, alínea a) do artigo 9.º, do n.º 2, alínea a) do artigo 11.º, dos n.º s 1 e 2, alíneas b) e i) do artigo 12.º, dos n.º s 1 e 2, alíneas a) e j) do artigo 13.º, dos n.º s 1 e 2, alíneas a) e m), do artigo 14.º, e n.º s 1 e 2, alínea a) do artigo 17.º, todos do RDGNR, o Sargento-Ajudante n.º 1801092 - José Carlos Nunes, da Brigada Territorial n.º 5, da Guarda Nacional Republicana, publicada no Diário da República, 2.ª Série - n.º 206 - de 23 de Outubro de 2008. (Esta Declaração é feita, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 106.º do referido Regulamento, dada a impossibilidade da notificação pessoal ao arguido.)
16 de Janeiro de 2009. - O Secretário-Geral, Fernando dos Santos Afonso, coronel de infantaria.