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Despacho 5277/2009, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências do director de Infra-Estruturas

Texto do documento

Despacho 5277/2009

Subdelegação de competências

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nos oficiais a seguir indicados a competência para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, e empreitadas de obras públicas, que me foi subdelegada pelos n.º s1 e 2 do Despacho 31187/2008, de 18 de Novembro de 2008, do Comandante da Logística da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 4 de Dezembro de 2008, até ao montante de (euro) 25 000:

a) No Subdirector da Direcção de Infra-Estruturas, Coronel ENGAED 039571-E Joaquim José Carvalheira Baptista Veloso;

b) No Comandante do Grupo de Engenharia de Aeródromos da Força Aérea (GEAFA), Tenente-Coronel ENGAED 077208-K Carlos Manuel Tavares Rosa Pereira.

2 - Igualmente ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego nos oficiais indicados nos pontos anteriores, pelos montantes aí indicados, a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pelo n.º 3 do Despacho 31187/2008, de 18 de Novembro de 2008, do Comandante da Logística da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 4 de Dezembro de 2008.

3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 29 de Outubro de 2008, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

21 de Janeiro de 2009. - O Director, Hélder Duarte de Barros e Brito, MGEN/ENGAED.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1384217.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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