Delegação de competências
Nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 41.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, atribuo as competências que me são delegadas pelos n.º s 2 do artigo 40.º e n.º 1 do artigo 41.º, ambos do citado Regime Geral, à Inspectora Tributária Nível I, Licenciada Paula Celeste da Rocha Gomes Soares, sem prejuízo das funções de coordenação e distribuição de processos que cabem ao Sr. Chefe de Divisão Dr. José Vieira Monteiro, nem de me ser dado prévio conhecimento dos pareceres fundamentados emitidos e do respectivo auto de inquérito, relevantes pelo seu conteúdo, sentido técnico-legal, jurisprudencial ou doutrinal ou pelo valor do processo, bem como de todas as decisões ou sentenças que sejam desfavoráveis à Administração Tributária.
Não vigora o poder de subdelegar.
Com conhecimento aos Senhores Chefes de Divisão, Chefes de Equipa e responsáveis pelo Serviço de Apoio Administrativo Geral desta Direcção de Finanças e aos Senhores Chefes de Finanças do distrito.
Este despacho produz efeito a partir de 26 de Janeiro de 2009.
22 de Janeiro de 2009. - O Director de Finanças de Vila Real, em regime de substituição, Faustino Fernandes Cigre.