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Aviso 3709/2009, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências do Chefe do SF Castelo Branco 2 António Gonçalves Martinho

Texto do documento

Aviso 3709/2009

Delegação de competências

Nos termos do artigo 62.º da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, e 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, o Chefe do Serviço de Finanças de Castelo Branco 2:

1 - Chefia das Secções:

1.ª Secção (Tributação do Rendimento e Despesa) - Maria Catarina Madureira da Conceição Nabo Cardoso - Técnica de Administração Tributária, nível 2;

2.ª Secção (Tributação do Património) - Maria da Graça dos Reis Sousa - Técnica de Administração Tributária, nível 2 (Adjunta em regime de substituição);

3.ª Secção (Justiça Tributária) - Vítor José Domingues Correia - Técnico de Administração Tributária, nível 2 (Adjunto em regime de substituição);

4.ª Secção (Cobrança) - Maria José Cordeiro Silva Gonçalves - Técnica de Administração Tributária, nível 1.

2 - Atribuições de competências:

2.1 - De carácter geral e comum a todos os adjuntos:

Exercer a adequada acção formativa e gerir os recursos humanos da secção, devendo manter a ordem e disciplina, bem como, controlar a assiduidade, faltas e licenças dos respectivos funcionários, devendo dar parecer sobre a classificação de serviço;

Assinar e distribuir os documentos e correspondência que tenham a natureza de expediente diário, com excepção da dirigida ao Director Distrital de Finanças ou a entidades superiores ou equiparadas, nomeadamente os Tribunais;

Despachar e distribuir periodicamente os pedidos de certidão conforme se estabelecer, com excepção dos casos em que haja motivo de indeferimento, que, mediante sua informação e parecer, serão submetidos a meu despacho;

Providenciar para que sejam prestadas, em tempo útil, as informações solicitadas pelas diversas entidades, ordenar e orientar a instrução de exposições e reclamações apresentadas, dando o respectivo parecer para decisão superior;

Providenciar para que os utentes sejam atendidos com prontidão e qualidade;

Controlar a execução de todo o serviço mensal afecto à respectiva secção, de modo a que sejam cumpridos todos os prazos estabelecidos para a sua remessa às entidades destinatárias;

Contribuir com os elementos da sua secção para a elaboração do PA 10, que deverá ser recolhido para o sistema informático por quem for designado;

Organização e controlo da funcionalidade permanente do equipamento informático e arquivo, referente aos documentos e outros elementos da secção;

Levantar Autos de Notícia com referência às infracções que digam respeito a serviços afectos à secção;

Decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução, nos termos das alíneas a) e b) do artigo 29.º do RGIT;

Informar os pedidos de férias, faltas e licenças dos funcionários da secção, providenciando para que a secção nunca fique desprevenida de recursos humanos que inviabilize o seu normal funcionamento;

Elaborar as propostas de revisão dos actos tributários, a instaurar nos termos do artigo 78.º da LGT, relacionadas com os impostos de cada secção;

Cada adjunto deverá controlar a execução do serviço afecto à sua secção, promovendo a sua distribuição pelos funcionários que lhe estão afectos de modo a que sejam alcançados os objectivos superiormente determinados.

2.2 - De carácter específico:

Na Chefe da 1.ª Secção - Maria Catarina Madureira da Conceição Nabo Cardoso:

Impostos sobre o rendimento (IRS/IRC) - coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IRS e ao IRC, promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço referente a estes impostos, nomeadamente a recepção, registo prévio e recolha, quando for caso disso, de todas as declarações bem como a fiscalização interna dos mesmos;

Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA):

Controlar a recepção, visualização, recolha para o sistema informático e remessa, quando for caso disso, das declarações de cadastro do IVA a outros Serviços de Finanças ou à respectiva Direcção de Serviços;

Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IVA, promovendo todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço e propor a acção de fiscalização dos sujeitos passivos, sempre que for necessário;

Controlar os sujeitos passivos que, embora registados, não exercem a actividade, propondo a sua cessação oficiosa, sendo caso disso;

Elaborar, informar e recolher para o sistema informático todos os modelos da competência deste Serviço, nomeadamente os 344;

Controlar os pagamentos dos sujeitos passivos enquadrados no Regime Especial dos Pequenos Retalhistas;

Reclamações Graciosas - instaurar e instruir as reclamações graciosas (SIGEPRA) bem como elaborar a respectiva proposta de decisão;

Serviços Administrativos:

Registo dos pedidos de certidão, cadernetas prediais e cartões de contribuinte;

Controlar todo o serviço de entradas de correio e de telecomunicações;

Impressos, arquivo e biblioteca:

Promover a requisição atempada dos vários impressos, com excepção dos que dizem respeito à Secção de Cobrança;

Promover a requisição e ou aquisição de material de secretaria ou outro, para todo o Serviço, providenciando a sua distribuição pelos funcionários, respectivo controlo e utilização racional.

Serviço de Pessoal - coordenar e controlar, duma forma global, os recursos humanos de todo o Serviço de Finanças, nomeadamente no que respeita à elaboração das fichas de cada funcionário e a remessa dos respectivos mapas mensais de faltas e licenças, do plano anual de férias, relação das facturas e recibos à ADSE, pedidos de reversão de vencimento de exercício, etc..

Sistema de Gestão e Registo de Contribuintes - atendimento e controlo de todo o serviço relacionado com esta tarefa, com excepção dos NIF de herança indivisa;

Sistema Informática de Controlo dos Benefícios Fiscais - efectuar todos os procedimentos referentes a esta aplicação;

Instalações:

Tomar as medidas preventivas para a melhor segurança das instalações, designadamente o funcionamento, fecho e abertura das suas portas e janelas;

Providenciar para que o sistema automático de detecção de incêndio e de intrusão tenha a melhor utilização, promovendo e controlando a sua activação e desactivação;

Fornecer às Entidades competentes os contactos telefónicos dos funcionários encarregues da desactivação das sirenes exteriores dos equipamentos de detecção de incêndio e de intrusão;

Coordenar o serviço de limpeza e promover o abastecimento dos respectivos utensílios e materiais;

Promover a manutenção das condições de conforto e higiene das instalações.

Na Chefe da 2.ª Secção - Maria da Graça dos Reis Sousa:

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI):

Apreciar e decidir os processos de isenção do IMI (Excepto artigos 42.º e 45.º do EBF);

Apreciar e decidir os processos de cadastro;

Apreciar e decidir as reclamações administrativas sobre inscrições matriciais;

Verificar, orientar e controlar a execução do serviço de avaliações, incluindo a tramitação das segundas avaliações e discriminação de áreas;

Fiscalizar, controlar e autorizar as liquidações e anulações de imposto;

Fiscalizar e controlar os elementos recebidos de outras entidades;

Controlar e orientar a execução de todas as tarefas relativas à informática.

Imposto Municipal sobre as Transmissões (IMT) - promover, verificar e conferir todas as liquidações de IMT, bem como decidir sobre todas as reclamações e isenções com ele relacionados;

Imposto do Selo (IS) - praticar todos os actos respeitantes aos processos de liquidação do Imposto do Selo ou com ele relacionados, no que respeita às transmissões gratuitas e onerosas;

Impostos Abolidos (Imposto Municipal de Sisa, Imposto sobre as Sucessões e Doações e Contribuição Autárquica) - controlar e coordenar a execução de qualquer tarefa no âmbito dos impostos abolidos;

Lei do Inquilinato - registar, autuar e tramitar os processo de avaliação;

Património do Estado:

Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património do Estado, designadamente identificações, avaliações e registos na Conservatória do Registo Predial, registo no livro m/26, coordenação e controlo de todo o serviço, com excepção das funções que, por força de credencial, sejam da exclusiva competência do Chefe de Finanças;

Praticar todos os actos respeitantes aos bens prescritos e abandonados a favor do Estado, nomeadamente a coordenação e controlo de todo o serviço, depósitos dos valores abandonados e elaboração das respectivas relações e mapas;

No Chefe da 3.ª Secção - Vítor José Domingues Correia:

Execuções Fiscais:

Registar e autuar os processo de execução fiscal, proferir todos os despachos no âmbito da sua tramitação até à sua conclusão, com excepção de:

Declaração em falhas em processo de valor superior a (euro) 10 000,00;

Suspensão das execuções;

Decisão respeitante à venda dos bens penhorados;

Abertura de propostas em carta fechada;

Verificar e controlar todos os programas informáticos afectos à área da justiça tributária, nomeadamente o SIPA e o SIGVEC, com vista ao cumprimento dos objectivos definidos superiormente.

Oposições e Embargos de Terceiros - registar e autuar os processo de oposição (SICJUT) e de embargos de terceiros, praticar todos os actos necessários à informação dos mesmos e remessa ao tribunal competente;

Processo de contra-ordenação e de redução de coima - Registar e autuar os processo em causa no âmbito do SCO, dirigir a sua instrução e investigação e praticar todos os actos a eles respeitantes, incluindo as decisões nele proferidas, com excepção do afastamento excepcional das respectivas coimas;

Outras tarefas:

Instaurar e remeter as impugnações e recursos Judiciais ao competente tribunal tributário;

Coordenar e controlar todo o serviço externo a realizar por funcionários no âmbito da Justiça Tributária;

Ordenar a passagem de certidões de dívidas à Fazenda Nacional em que tenha havido citação do chefe do serviço, sua remessa às entidades competentes ou oficiar quando não houver lugar à sua passagem, dentro dos respectivos prazos;

Promover as restituições dos impostos não informatizados;

Aplicar os fundos pendentes na aplicação informática de pagamentos e restituições.

Instruir, informar e decidir os processos de isenção do IMI (Artigos 42.º e 45.º do EBF).

Na Chefe da 4.ª Secção - Maria José Cordeiro Silva Gonçalves:

Cobrança - zelar, controlar e concluir a execução das tarefas de cobrança;

Imposto Único de Circulação:

Controlar, coordenar e executar todos os procedimentos e actos respeitantes ao imposto único de circulação;

Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto do selo, com excepção do imposto devido pelas transmissões gratuitas;

Cobrança das reposições abatidas e não abatidas nos pagamentos, incluindo, se for caso disso, a extracção da respectiva certidão de dívida.

Outras tarefas:

Organizar a conta de gerência;

Elaborar a contabilidade mensal e proceder aos respectivos estornos;

Proceder à anulação dos pagamentos motivados por má cobrança;

Analisar e autorizar a eliminação de registos de pagamentos no SLC, sob proposta escrita do funcionário responsável;

Autorizar o funcionamento das caixas (SLC);

Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária respectiva;

Realizar os balanços previstos na Lei;

Requisitar, registar e lançar no sistema informático os vários impressos, promovendo ainda a sua devolução, se for caso disso.

3 - Substituição do chefe do Serviço - o chefe do Serviço de Finanças é substituído nas suas ausências e impedimentos pelos referidos adjuntos e pela ordem seguinte: Maria Catarina Madureira da Conceição Nabo Cardoso; Vítor José Domingues Correia; Maria da Graça dos Reis Sousa e Maria José Cordeiro Silva Gonçalves.

4 - Observações:

Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:

Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, a tarefa de resolução dos assuntos que entender convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, da presente delegação;

Direcção e controlo sobre os actos delegados;

Modificação ou revogação dos actos praticados pelo delegado.

Em todos os actos praticados no exercício da presente delegação de competências, o delegado deverá fazer a menção expressa dessa competência delegada, utilizando a seguinte expressão: "Por delegação do Chefe de Finanças, O Adjunto."com indicação da data em que for publicada a presente delegação na 2.ª série do Diário da República.

5 - Produção de efeitos - a presente delegação revoga as publicadas na 2.ª série do Diário da República n.º 131, de 11 de Julho de 2005. - Aviso (extracto) n.º 6620/2005 e n.º 149, de 3 de Agosto de 2007. - Aviso (extracto) n.º 14 051/2007 e produz efeitos a partir de 2009.01.01, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto desta delegação.

20 de Janeiro de 2009. - O Chefe do Serviço de Finanças de Castelo Branco 2, António Gonçalves Martinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1384202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 398/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei geral tributária em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante. Enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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