Delegação de competências
Delego as minhas competências de carácter geral bem como as de carácter específico mencionadas (com excepção da chefia nas minhas ausências e impedimentos) referentes à 2.ª secção - Tributação do Rendimento e da Despesa e Contencioso que foram publicadas no Diário da República 2.ª série n.º 89 de 15 de Abril de 2004, nos termos e ao abrigo dos dispostos legais aí referidos, no TAT Nível II - Luís Manuel Paulino Correia Marques que a chefiará.
Nas minhas ausências e impedimentos, a chefia do Serviço de Finanças passará a ser exercida pelo Adjunto em substituição, TAT nível II - João Paulo de Sousa Alexandre Vitorino;
Na ausência ou impedimento simultâneo do chefe de serviço e do adjunto João Paulo de Sousa Alexandre Vitorino, a chefia será exercida pela seguinte ordem:
Adjunto em substituição, TAT nível I - Manuel Nascimento Morgado,
Adjunto em substituição, TAT Nível II - Luís Manuel Paulino Correia Marques,
Adjunto em substituição, TAT Nível I - Maria Guiomar Martins da Silva Freitas
Nota
a) As delegações conferidas não prejudicam, como é óbvio, a actuação do chefe do Serviço de Finanças sempre que se mostre necessário e assim o entender, modificando ou revogando os actos praticados pelo delegado.
b) Em todos os actos praticados no exercício transferido de competências o delegado fará menção expressa dessa competência utilizando a expressão «Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças de Alcobaça, o Adjunto» ou outra equivalente, com indicação da publicação do Diário da República.
c) Este despacho produz efeitos desde 1 de Abril de 2008, ficando por este meio ratificados todos os actos e despachos que entretanto venham a ser proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação de competências, até à publicação da presente delegação.
14 de Abril de 2008. - O Chefe do Serviço de Finanças de Alcobaça, Hélder Adrião Ferreira.