A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 3704-A/2009, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Intenção de a TAP Portugal vir a explorar serviços de transporte aéreo regular internacional na rota Lisboa/Moscovo/Lisboa

Texto do documento

Aviso 3704-A/2009

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei 66/92, de 23 de Abril, torna-se público que a TAP Portugal requereu uma licença para exploração de serviços de transporte aéreo regular na rota Lisboa/Moscovo/Lisboa.

Qualquer entidade que, legitimamente, pretenda pronunciar-se sobre o requerido pela TAP Portugal ou apresentar candidatura alternativa deverá fazê-lo junto do Instituto Nacional de Aviação Civil, E.P., no prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação deste aviso.

9 de Fevereiro de 2009. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, João Confraria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1384196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-04-23 - Decreto-Lei 66/92 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o quadro geral legal da actividade de prestação de serviços de transporte aéreo regular internacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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