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Aviso 3692/2009, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um técnico superior de 2.ª classe - área de psicologia - nomeação

Texto do documento

Aviso 3692/2009

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe (Estagiário) - área de psicologia

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2007, de 27 de Fevereiro, se torna público que, no seguimento da abertura do concurso, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 05 de Março de 2008, é celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado, nos termos previstos na Lei 23/2004, de 22 de Junho, por força das disposições conjugadas da alínea b) do n.º 2 e do n.º 6 do artigo 117.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com a candidata aprovada em 1.º lugar no referido concurso e após ter sido dispensada do estágio probatório, ao abrigo do Acórdão 100/98 de 05 de Maio do Tribunal de Contas (Isenção de Estágio):

Rute Maria Dias Maia Nunes da Silva, na categoria de Técnico Superior de 2.ª classe - área de Psicologia, com o escalão 1, índice 400, a que corresponde a remuneração de 1.334,44(euro).

O contrato deverá ser assinado no prazo de 20 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento do visto prévio do Tribunal de Contas.)

30 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Gilberto Repolho dos Reis Viegas.

301266398

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1384102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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