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Aviso 3678/2009, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Alterações ao Plano Director Municipal de Loures na Área do Concelho de Odivelas

Texto do documento

Aviso 3678/2009

Alterações ao Plano Director Municipal de Loures na Área do Concelho de Odivelas

Susana de Carvalho Amador, Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, torna público que sob proposta da Câmara Municipal de Odivelas, a Assembleia Municipal de Odivelas aprovou na 4ª reunião da 5ª sessão ordinária, realizada em 22 de Dezembro de 2008, cinco alterações ao Plano Director Municipal de Loures, na área do Concelho de Odivelas, nos termos do disposto no Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro, a saber:

Alteração por adaptação à Carta de Ordenamento do PDM Loures, na área abrangida pelo espaço do Bairro dos Quatro, na Freguesia de Famões, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 97.º Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro, conjugado com o n.º 2 e 3 do artigo 5.º da lei 91/95 de 2 de Setembro, com as alterações da Lei 10/2008 de 20 de Fevereiro; Alteração por rectificação à Carta de Ordenamento do PDM Loures, na área abrangida pelo espaço do Bairro do Girassol, na Freguesia da Ramada, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 97-A do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro, Alteração por adaptação à Carta de Ordenamento do PDM de Loures, na área abrangida pelo espaço do Bairro do Girassol, na Freguesia da Ramada, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 97.º Decreto-Lei n.º .º380/99 de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro; Alteração por Rectificação, de modo a corrigir a classificação de uma área já edificada, envolvente à EN 250 e à Ribeira de Caneças, na zona da Ponte da Bica, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 97-A do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro e Alteração por adaptação ao regulamento do PDM Loures, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 97.º Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro.

Nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro, publica-se em anexo a deliberação da Assembleia Municipal de Odivelas que aprovou as alterações referidas, o Regulamento e Planta de Ordenamento síntese com as alterações realizadas.

Publique-se no Boletim Municipal, dois jornais diários, dois semanários de expansão nacional e local e na página da internet da Câmara Municipal de Odivelas.

22 de Janeiro de 2009. - A Presidente da Câmara, Susana de Carvalho Amador.

Assembleia Municipal - 5ª. sessão ordinária 4ª reunião realizada em 22 de Dezembro de 2008

Alteração ao Plano Director Municipal - Alteração 2008.22

Alteração, por Adaptação, ao n.º 5 do artigo 47.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Loures, que consiste no seguinte, conforme o deliberado na 23.ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Odivelas, realizada em 3 de Dezembro de 2008 (Boletim Municipal das Deliberações e Decisões n.º 23/2008, página 11), de acordo com o proposto na informação n.º 17793, de 2008.11.14, constante do processo 57/DPEDE/DPDM: Redacção actual do n.º 5 do artigo 47.º do regulamento PDM em vigor - "Sem prejuízo do previsto nos números anteriores, para os projectos de recuperação ou legalização em curso até à publicação do PDM, as normas urbanísticas não poderão exceder as que estão fixadas no artigo 56.º para espaços habitacionais de baixa densidade, com excepção do índice de construção, que poderá atingir o fixado no artigo 57.º " Redacção proposta para o n.º 5 do artigo 47.º do regulamento PDM em vigor - "Sem prejuízo do previsto nos números anteriores, para os projectos de recuperação ou legalização em curso, nas áreas legalmente delimitadas como AUGI's, as normas urbanísticas não poderão exceder as que estão fixadas no artigo 56.º para espaços habitacionais de baixa densidade, com excepção do índice de construção, que poderá atingir o fixado no artigo 57.º."

(Aprovado por maioria)

Alteração ao Plano Director Municipal Bairro dos Quatro - Alteração 2008.04

Alteração por Adaptação à Carta de Ordenamento do Plano Director Municipal de Loures, na área abrangida pelo espaço do Bairro dos Quatro, na freguesia de Famões, concelho de Odivelas, conforme o deliberado na 23.ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Odivelas, realizada em 3 de Dezembro de 2008 (Boletim Municipal das Deliberações e Decisões n.º 23/2008, página 10), de acordo com as plantas constantes do Processo 53/DPEDE/DPDM, e que consiste no seguinte, nos termos da informação n.º 17789, de 2008.11.14: Ajustamento dos limites do actual "Espaço Urbanizável de Verde Urbano de Protecção e Enquadramento", incluído na Área Urbana de Génese Ilegal designada por Bairro dos Quatro, compensando-se parte da área no Espaço Urbano a Recuperar ou a Legalizar a jusante da linha de água.

(Aprovado por maioria)

Alteração ao Plano Director Municipal Bairro do Girassol - Alteração 2008.06

Alteração por Rectificação à Carta de Ordenamento do Plano Director Municipal de Loures, na área abrangida pelo espaço do Bairro do Girassol, na freguesia da Boletim Municipal das Deliberações e Decisões 54 31 de Dezembro de 2008 Ano IX - n.º 24 Ramada, Concelho de Odivelas, conforme o deliberado na 23.ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Odivelas, realizada em 3 de Dezembro de 2008 (Boletim Municipal das Deliberações e Decisões n.º 23/2008, página 10), de acordo com as plantas constantes do Processo 54/DPEDE/DPDM, e que consiste no seguinte, nos termos da informação n.º 17790, de 2008.11.14: Ajustamento da localização e da representação gráfica da delimitação do Espaço Verde Urbano de Protecção e Enquadramento dos limites do actual Espaço Verde Urbano de Protecção e Enquadramento, incluídos na Área Urbana de Génese Ilegal designada por Bairro do Girassol, de modo a traduzir a realidade existente no terreno.

(Aprovado por maioria)

Alteração ao Plano Director Municipal Bairro do Girassol - Alteração 2008.07

Alteração por Adaptação à Carta de Ordenamento do Plano Director Municipal de Loures, na área abrangida pelo espaço do Bairro do Girassol, na freguesia da Ramada, Concelho de Odivelas, conforme o deliberado na 23.ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Odivelas, realizada em 3 de Dezembro de 2008 (Boletim Municipal das Deliberações e Decisões n.º 23/2008, página 10), de acordo com o estudo constante do Processo 55/DPEDE/DPDM, nos termos da informação n.º 17791, de 2008.11.14 e que consiste no seguinte: Ajustamento dos limites do actual "Espaço Urbanizável para Equipamentos e Outros usos de Interesse Público", incluídos na Área Urbana de Génese Ilegal designada por Bairro do Girassol, de modo a criar dois espaços com a mesma classificação e cuja soma de áreas é equivalente à inicial.

(Aprovado por maioria)

Alteração ao Plano Director Municipal Ponte da Bica Alteração 2008.21

Alteração por Rectificação, conforme o deliberado na 23.ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Odivelas, realizada em 3 de Dezembro de 2008 (Boletim Municipal das Deliberações e Decisões n.º 23/2008, página 10), que consiste no seguinte, de acordo com o proposto da informação n.º 17792, de 2008.11.17, constante do processo 56/DPEDE/DPDM: Corrigir a classificação de uma área já edificada, envolvente à EN 250 e à Ribeira de Caneças, na zona da Ponte da Bica, de modo a melhor corresponder à realidade urbana existente no local. Para tal, as zonas classificadas como espaço verde urbano de protecção e enquadramento, urbano a recuperar e legalizar e habitacional de baixa densidade, passarão a ser classificadas de espaço urbano a consolidar e beneficiar, às quais se passará a aplicar o regime de uso e ocupação estabelecido pelo artigo 46.º do regulamento do PDM em vigor.

(Aprovado por maioria)

Alteração ao Regulamento do PDM de Loures

Artigo1.º

O n.º 5 do artigo 47.º do Regulamento do PDM de Loures, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 47.º»

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - "Sem prejuízo do previsto nos números anteriores, para os projectos de recuperação ou legalização em curso, nas áreas legalmente delimitadas como AUGI's, as normas urbanísticas não poderão exceder as que estão fixadas no artigo 56.º para espaços habitacionais de baixa densidade, com excepção do índice de construção, que poderá atingir o fixado no artigo 57.º."

Carta de Ordenamento

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1384081.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 10/2008 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, que estabelece o regime excepcional para a reconversão urbanística das áreas urbanas de génese ilegal (AUGI).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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