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Edital 178/2009, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Edital referente ao Plano de Pormenor da Quinta da Bemposta

Texto do documento

Edital 178/2009

Álvaro Joaquim Gomes Pedro; presidente da Câmara Municipal de Alenquer:

Em representação do município de Alenquer, torna público que, nos termos dos n.º 5 do artigo 6.º - A e n.º s 1 e 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 16 de Setembro, a Câmara Municipal de Alenquer determinou, em reunião ordinária realizada a 22 de Dezembro de 2008, a elaboração do Plano de Pormenor da Quinta da Bemposta, deliberando por unanimidade aprovar os Termos de Referência que fundamentam a sua oportunidade e fixam os respectivos objectivos e sujeitar o plano a Avaliação Ambiental Estratégica.

Nos termos do mesmo diploma legal, decorrerá por um período de 15 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, um processo de audição ao público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração do plano, bem como, acerca da proposta de contrato.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar os Termos de Referência aprovados pela Câmara Municipal de Alenquer, a deliberação Camarária da Reunião Ordinária de 22 de Dezembro, respectiva fundamentação e demais elementos do processo, na DPGU/PDM (Departamento Planeamento e Gestão Urbanística/Plano Director Municipal), durante as horas de expediente de todos os dias úteis, e na página de Internet desta Edilidade. Deverão os interessados apresentar as suas observações ou sugestões por escrito, mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Alenquer, DPGU/PDM - Departamento Planeamento e Gestão Urbanística/Plano Director Municipal, Praça Luís de Camões, 2580-318 Alenquer.

Para constar se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.

E eu, (Maria Paula Coelho Soares), Directora do Departamento de Administração Financeira da Câmara Municipal o subscrevi.

5 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Álvaro Joaquim Gomes Pedro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1384053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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