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Aviso 3659/2009, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Regresso de licença sem vencimento de Joaquim Manuel Pais Adriano

Texto do documento

Aviso 3659/2009

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 29/08/2008 foi autorizado o regresso do trabalhador Joaquim Manuel Pais Adriano, fiscal Municipal, a partir de 01.09.2008, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/1999, de 31 de Março.

30 de Janeiro de 2009. - O Vice-Presidente da Câmara, por delegação de competências do Presidente, José Carlos Martins Rolo.

301320594

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1384052.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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