Aviso 3659/2009, de 13 de Fevereiro
Regresso de licença sem vencimento de Joaquim Manuel Pais Adriano
Aviso 3659/2009
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 29/08/2008 foi autorizado o regresso do trabalhador Joaquim Manuel Pais Adriano, fiscal Municipal, a partir de 01.09.2008, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/1999, de 31 de Março.
30 de Janeiro de 2009. - O Vice-Presidente da Câmara, por delegação de competências do Presidente, José Carlos Martins Rolo.
301320594
- Extracto do Diário da República original:
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