Deliberação (extracto) n.º 485/2009
Dado que, com a publicação do DL 233/2005 de 29 de Dezembro foi aprovado o novo regime jurídico do Hospital de S. João EPE, que passou a dispor apenas de um quadro residual para os seus funcionários públicos;
Dado que o DL 53/2006 determinou no seu artº 19º que é da competência do Conselho de Administração a colocação do referido profissional em situação de mobilidade especial;
Por deliberação do Conselho de Administração de 29/01/2009, e nos termos dos diplomas citados, é colocado em situação de mobilidade especial voluntária:
(ver documento original)
5 de Fevereiro de 2009. -A Técnica Superior, Fernanda Maria Ferreira.