Publicidade do despacho da nomeação de administrador judicial provisório nos autos de Insolvência acima identificados - Processo 18/09.8TYVNG
No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 3.º Juízo, foi em 21/01/2009, proferido despacho de nomeação de administrador judicial provisório de devedor:
Shu - Hotelaria e Serviços, Lda., NIF 508 137 047, Endereço: Via do Castelo do Queijo, 395, Loja 24/rb8, Nevogilde, Edifício Transparente, 4100-429 Porto, com sede na morada indicada.
Para Administrador Judicial Provisório é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.
Dr. José Ferreira Teixeira, Endereço: Rua Artur Loureiro, 38 R/c, 4100-093 Porto, telef: 226 066 268
Foi ainda fixado por despacho os deveres e as competências do referido administrador e que são as seguintes:
Tem ainda o administrador direito de acesso à sede e às instalações empresariais do devedor e de proceder a quaisquer inspecções e a exames, designadamente dos elementos da sua contabilidade.
O devedor fica obrigado a fornecer-lhe todas as informações necessárias ao desempenho das suas funções.
3 de Fevereiro de 2009. - O Juiz de Direito, Sá Couto. - O Oficial de Justiça, Isabel Carvalho.
301337126