1 - Ao abrigo e nos termos do previsto no n.º 2 do despacho do presidente da ANPC n.º 12 852/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 22 de Junho de 2007, conjugado com o disposto na alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 75/2007, de 29 de Março, e com o previsto no despacho do presidente da ANPC n.º 11 955/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de Junho de 2007, avoco a aprovação, homologação e autorização de todo o expediente relativo a projectos de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE), planos de prevenção e de emergência e vistorias e inspecções periódicas de SCIE, no âmbito do licenciamento de edifícios localizados no distrito de Setúbal, que deve ser remetido pelo CDOS de Setúbal à Direcção Nacional de Planeamento de Emergência.
2 - Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do despacho do presidente da ANPC n.º 11 955/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de Junho de 2007, subdelego as competências avocadas nos termos do número anterior no director da Unidade de Previsão de Riscos e Alerta, licenciado Miguel de Barros Belford Correia da Silva.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da assinatura.
4 de Fevereiro de 2009. - A Directora Nacional de Planeamento de Emergência, Susana Isabel Nascimento Pereira da Silva.