Aviso de Abertura de Concurso
Fernando Rui Linhares Corvêlo de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Tomar, torna público que nos termos do Regulamento Municipal sobre Organização e Acesso ao Mercado de Prestação de Serviços de Transporte de Aluguer de Automóveis Ligeiros de Passageiros, publicado na 2.ª série do Diário da República de 6 de Dezembro de 2002, a Câmara Municipal de Tomar, deliberou em reunião datada de 25/11/2008 mandar abrir concurso público para atribuição de 2 licenças para transporte de Táxi, referentes ao contingente da Longra (Freguesia da Beselga) e Carvalhal Grande (Freguesia da Madalena), nos termos do Regulamento da Câmara Municipal de Tomar.
As licenças serão atribuídas de acordo com os seguintes parâmetros:
1 - Entidade Pública Promotora: Câmara Municipal de Tomar sita na Praça da República - 2300-550 Tomar;
2 - Objecto do Concurso: Atribuição de 2 licenças para transporte de Táxi para as seguintes freguesias:
(ver documento original)
2 - a) A cada candidato será concedida apenas uma licença, pelo que deverão os candidatos, na apresentação da candidatura, indicar as preferências das freguesias a que concorram;
3 - O prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias, contados da publicação no Diário da República (2.ª série);
4 - As candidaturas deverão ser enviadas pelo correio ou entregues directamente nos serviços da Divisão Administrativa e Tecnologias de Informação, no Edifício da Câmara Municipal de Tomar, sito na Praça da República 2300-550 Tomar até às 17H30 do 20.º dia após a publicação no Diário da República;
5 - Se o envio da proposta for feito pelo correio, o concorrente será o único responsável pelos atrasos que eventualmente se verifiquem, não sendo admitida qualquer proposta depois de esgotado o prazo referido em 4;
6 - Requisitos mínimos de admissão ao concurso:
a) Sociedades comerciais ou cooperativas licenciadas pela DGTT;
b) Trabalhadores por conta de outrem, empresários em nome individual e membros das cooperativas licenciadas pela DGTT que preencham as condições de acesso e exercício da profissão;
c) Empresários em nome individual no caso de pretenderem explorar uma única licença.
7 - O requerimento de candidatura dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Tomar, deve fazer constar:
a) Nome e domicílio do requerente;
b) Identificação legal do requerente, nomeadamente o n.º do Bilhete de Identidade, ou registo da Conservatória ou Registo Comercial consoante os casos, n.º de Contribuinte Fiscal;
c) Número de anos de actividade no sector;
d)Postos de trabalho com carácter de permanência afectos à actividade;
e) Objecto da Candidatura;
f) Indicar a área de preferência da freguesia a que concorre, já que a cada candidato apenas pode ser concedida uma licença nos termos dos artigo 11.º n.º 3 do Regulamento;
8 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo de que é titular do alvará emitido pela Direcção - Geral de Transportes Terrestres;
b) Declaração do IRS dos últimos três anos de actividade;
c) Documento comprovativo de se encontrar regularizada a sua situação relativamente às contribuições para a segurança social;
d) Documento comprovativo de que se encontra em situação regularizada relativamente a impostos ao Estado;
9 - O requerimento previsto em 7 e os documentos previstos em 8, deverão ser entregues em sobrescrito fechado, opaco, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Tomar com a indicação - Candidatura à licença para o transporte de táxi;
10 - Critérios de atribuição de licenças:
a) Localização da sede social na freguesia para que é aberto o concurso: 50 %
b) Localização da sede social em freguesia da área do município: 10 %
c) Localização da sede social em município contíguo: 5 % (percentagem negativa).
d) Número de anos de actividade no sector:
Até cinco anos: 5 %
Mais de cinco anos: 10 %
e) Número de postos de trabalho com carácter de permanência, afectos a cada viatura, referente aos dois anos anteriores ao concurso: 10 %
f) Rentabilidade económica resultante da média aritmética da facturação anual de cada viatura, com IVA incluído, referente aos últimos dois anos anteriores ao concurso: 10 %.
11 - Os serviços da Divisão Administrativa e Tecnologias de Informação, elaborarão a lista provisória com a classificação ordenada das candidaturas, acompanhada de relatórios fundamentados tendo em conta os critérios de classificação fixados. Esta será presente ao executivo Municipal para efeitos de aprovação seguindo-se os termos do disposto no artigo 100.º do CPA.
12 - O relatório final será comunicado aos interessados a fim de formalizarem junto dos serviços o preenchimento da documentação necessária à emissão da licença
13 - Para o esclarecimento de quaisquer dúvidas poderão contactar os serviços da DATI pelo telefone 249 329 850.
5 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Fernando Corvêlo de Sousa.
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