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Aviso 3610/2009, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de concurso público para atribuição de duas licenças de táxi

Texto do documento

Aviso 3610/2009

Aviso de Abertura de Concurso

Fernando Rui Linhares Corvêlo de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Tomar, torna público que nos termos do Regulamento Municipal sobre Organização e Acesso ao Mercado de Prestação de Serviços de Transporte de Aluguer de Automóveis Ligeiros de Passageiros, publicado na 2.ª série do Diário da República de 6 de Dezembro de 2002, a Câmara Municipal de Tomar, deliberou em reunião datada de 25/11/2008 mandar abrir concurso público para atribuição de 2 licenças para transporte de Táxi, referentes ao contingente da Longra (Freguesia da Beselga) e Carvalhal Grande (Freguesia da Madalena), nos termos do Regulamento da Câmara Municipal de Tomar.

As licenças serão atribuídas de acordo com os seguintes parâmetros:

1 - Entidade Pública Promotora: Câmara Municipal de Tomar sita na Praça da República - 2300-550 Tomar;

2 - Objecto do Concurso: Atribuição de 2 licenças para transporte de Táxi para as seguintes freguesias:

(ver documento original)

2 - a) A cada candidato será concedida apenas uma licença, pelo que deverão os candidatos, na apresentação da candidatura, indicar as preferências das freguesias a que concorram;

3 - O prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias, contados da publicação no Diário da República (2.ª série);

4 - As candidaturas deverão ser enviadas pelo correio ou entregues directamente nos serviços da Divisão Administrativa e Tecnologias de Informação, no Edifício da Câmara Municipal de Tomar, sito na Praça da República 2300-550 Tomar até às 17H30 do 20.º dia após a publicação no Diário da República;

5 - Se o envio da proposta for feito pelo correio, o concorrente será o único responsável pelos atrasos que eventualmente se verifiquem, não sendo admitida qualquer proposta depois de esgotado o prazo referido em 4;

6 - Requisitos mínimos de admissão ao concurso:

a) Sociedades comerciais ou cooperativas licenciadas pela DGTT;

b) Trabalhadores por conta de outrem, empresários em nome individual e membros das cooperativas licenciadas pela DGTT que preencham as condições de acesso e exercício da profissão;

c) Empresários em nome individual no caso de pretenderem explorar uma única licença.

7 - O requerimento de candidatura dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Tomar, deve fazer constar:

a) Nome e domicílio do requerente;

b) Identificação legal do requerente, nomeadamente o n.º do Bilhete de Identidade, ou registo da Conservatória ou Registo Comercial consoante os casos, n.º de Contribuinte Fiscal;

c) Número de anos de actividade no sector;

d)Postos de trabalho com carácter de permanência afectos à actividade;

e) Objecto da Candidatura;

f) Indicar a área de preferência da freguesia a que concorre, já que a cada candidato apenas pode ser concedida uma licença nos termos dos artigo 11.º n.º 3 do Regulamento;

8 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo de que é titular do alvará emitido pela Direcção - Geral de Transportes Terrestres;

b) Declaração do IRS dos últimos três anos de actividade;

c) Documento comprovativo de se encontrar regularizada a sua situação relativamente às contribuições para a segurança social;

d) Documento comprovativo de que se encontra em situação regularizada relativamente a impostos ao Estado;

9 - O requerimento previsto em 7 e os documentos previstos em 8, deverão ser entregues em sobrescrito fechado, opaco, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Tomar com a indicação - Candidatura à licença para o transporte de táxi;

10 - Critérios de atribuição de licenças:

a) Localização da sede social na freguesia para que é aberto o concurso: 50 %

b) Localização da sede social em freguesia da área do município: 10 %

c) Localização da sede social em município contíguo: 5 % (percentagem negativa).

d) Número de anos de actividade no sector:

Até cinco anos: 5 %

Mais de cinco anos: 10 %

e) Número de postos de trabalho com carácter de permanência, afectos a cada viatura, referente aos dois anos anteriores ao concurso: 10 %

f) Rentabilidade económica resultante da média aritmética da facturação anual de cada viatura, com IVA incluído, referente aos últimos dois anos anteriores ao concurso: 10 %.

11 - Os serviços da Divisão Administrativa e Tecnologias de Informação, elaborarão a lista provisória com a classificação ordenada das candidaturas, acompanhada de relatórios fundamentados tendo em conta os critérios de classificação fixados. Esta será presente ao executivo Municipal para efeitos de aprovação seguindo-se os termos do disposto no artigo 100.º do CPA.

12 - O relatório final será comunicado aos interessados a fim de formalizarem junto dos serviços o preenchimento da documentação necessária à emissão da licença

13 - Para o esclarecimento de quaisquer dúvidas poderão contactar os serviços da DATI pelo telefone 249 329 850.

5 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Fernando Corvêlo de Sousa.

301353042

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1383811.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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