Rui Manuel Martins Soares, Presidente de Junta de Freguesia do Peral, Concelho de Cadaval, torna público que, nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo e em cumprimento de deliberação da Assembleia de Freguesia tomada na sua reunião ordinária de 27 de Dezembro de 2008, se submete a apreciação pública para recolha de sugestões, o projecto de regulamento de Taxas e Licenças da Freguesia de Peral, aprovado pela Junta de Freguesia do Peral em 27 de Dezembro de 2008.
Os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões, devidamente fundamentadas e identificadas ao Presidente de Junta de Freguesia, dentro do prazo de 30 dias contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
Neste período, o referido regulamento encontrar-se-á patente na secretaria da Junta de Freguesia, onde poderá ser consultado no horário de Expediente.
2 de Fevereiro de 2009. - O Presidente, Rui Manuel Martins Soares.
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