Aviso 3593/2009, de 12 de Fevereiro
Licença sem vencimento por um período de 90 dias
Aviso 3593/2009
Para os devidos efeitos, torna-se público que por despacho do Presidente desta Câmara Municipal, datado de 03 de Dezembro de 2008, foi concedida licença sem vencimento por um período de 90 dias, nos termos do artigo 74.º do Dec. Lei 100/99 de 31 de Março, ao funcionário, Paulo Pereira Coelho da Silva, com inicio a 02 de Janeiro de 2009.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
28 de Janeiro de 2009. - O Presidente da Câmara, João Salgueiro.
301331123
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1383767.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-07-26 -
Lei
100/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.
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