Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3593/2009, de 12 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Licença sem vencimento por um período de 90 dias

Texto do documento

Aviso 3593/2009

Para os devidos efeitos, torna-se público que por despacho do Presidente desta Câmara Municipal, datado de 03 de Dezembro de 2008, foi concedida licença sem vencimento por um período de 90 dias, nos termos do artigo 74.º do Dec. Lei 100/99 de 31 de Março, ao funcionário, Paulo Pereira Coelho da Silva, com inicio a 02 de Janeiro de 2009.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

28 de Janeiro de 2009. - O Presidente da Câmara, João Salgueiro.

301331123

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1383767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 100/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda