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Aviso 3579/2009, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Reclassificações profissionais referente a vários funcionários em diversas categorias

Texto do documento

Aviso 3579/2009

Reclassificações em comissão de serviço extraordinária

Por despacho de 31 de Dezembro de 2008 do vereador de Recursos Humanos (subdelegação de 20 de Agosto de 2007, publicado no Boletim Municipal n.º 705, de 23 de Agosto de 2007):

Carla Isabel Brás Marques Gomes, cantoneira de limpeza, nomeada, em comissão de serviço extraordinária, para efeitos de reclassificação nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, como assistente administrativa, do grupo de pessoal administrativo, do quadro de pessoal deste município.

David Jorge Martins da Cunha, desenhador de 2.ª classe, nomeado, em comissão de serviço extraordinária, para efeitos de reclassificação nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, como engenheiro civil de 2.ª classe, do grupo de pessoal técnico superior, do quadro de pessoal deste município.

José Augusto Gaspar Ferreira, cantoneiro de limpeza, nomeado, em comissão de serviço extraordinária, para efeitos de reclassificação nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, como auxiliar administrativo, do grupo de pessoal auxiliar, do quadro de pessoal deste município.

José Teixeira Carmo Santos, cantoneiro de limpeza, nomeado, em comissão de serviço extraordinária, para efeitos de reclassificação nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, como auxiliar de serviços gerais, do grupo de pessoal auxiliar, do quadro de pessoal deste município.

Luís Miguel Martins Domingos, engenheiro técnico agrário de 1.ª classe, nomeado, em comissão de serviço extraordinária, para efeitos de reclassificação nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, como engenheiro agrónomo de 2.ª classe, do grupo de pessoal técnico superior, do quadro de pessoal deste município.

Maria da Glória Monteiro Torres Sequeira Silva, assistente administrativa principal, nomeada, em comissão de serviço extraordinária, para efeitos de reclassificação nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, como técnica superior (Administração Pública, ciências politicas e sociais) de 2.ª classe, do grupo de pessoal técnico superior, do quadro de pessoal deste município.

Maria Manuela de Jesus Simões, cantoneira de limpeza, nomeada, em comissão de serviço extraordinária, para efeitos de reclassificação nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, como auxiliar administrativa, do grupo de pessoal auxiliar, do quadro de pessoal deste município.

Miriam de Sousa Lopes Correia, cantoneira de limpeza, nomeada, em comissão de serviço extraordinária, para efeitos de reclassificação nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, como auxiliar administrativa, do grupo de pessoal auxiliar, do quadro de pessoal deste município.

Soraia Alexandra Amaral Ventura, auxiliar administrativa nomeada, em comissão de serviço extraordinária, para efeitos de reclassificação nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, como técnica profissional (secretariado e relações públicas) de 2.ª classe, do grupo de pessoal técnico profissional, do quadro de pessoal deste município.

3 de Fevereiro de 2009. - O Director Municipal, Rui M. Pereira.

301338722

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1383752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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