Caducidade de concursos internos de acesso
Para os devidos e legais efeitos se torna público que por meu despacho datado de 19 de Janeiro de 2009, conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 110.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, foi determinada a caducidade dos Concursos Interno de Acesso Geral para Provimento de um Lugar de Técnico Profissional Especialista Principal - Desenhador e Interno de Acesso Geral para Provimento de um Lugar de Técnico Superior Principal - Arquitecto, publicados no D.R. 2.ª Série, n.º 242 de 16 de Dezembro de 2008 e no D.R. 2.ª Série n.º 251 de 30 de Dezembro de 2008, respectivamente.
5 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.
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