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Edital 175/2009, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Proceder à alteração do Plano Director Municipal do Entroncamento - Retirar a faixa non aedificandi a Sul da A23, entre os 50 m e os 100 m, de modo a ampliar a Zona de Comércio e Serviços

Texto do documento

Edital 175/2009

Alteração Plano Director Municipal do Entroncamento

Jaime Manuel Gonçalves Ramos, Presidente da Câmara Municipal do Entroncamento, em representação do Município:

Torna público, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 74.º conjugado com o artigo 96.º do D. L. n.º 380/99 de 22 de Setembro alterado pelo D. L. n.º 316/2007, de 19 de Setembro e pela Declaração de Rectificação 104/2007, de 6 de Novembro, adiante designado por RJIGT que, foi deliberado pela Câmara Municipal em reuniões de 15 de Dezembro de 2008 e 02 de Fevereiro de 2009 o seguinte:

Proceder à alteração do Plano Director Municipal do Entroncamento - Retirar a faixa non aedificandi a Sul da A23, entre os 50,00 m e os 100,00 m, de modo a ampliar a Zona de Comércio e Serviços;

Estabelecer os objectivos a prosseguir com a referida alteração de harmonia com o estipulado no n.º 3 da alínea a) do artigo 6.º do RJIGT, nomeadamente:

1 - Anulação da faixa condicionada entre os 50,00 m e os 100,00 m ao longo da A23, do lado Sul, junto à zona de comércio e serviços;

2 - Alteração da faixa destinada a Verde Urbano para Comércio e Serviços;

3 - Ampliação da área comercial para a zona objecto da alteração;

Fixar, de harmonia com o previsto no n.º 1 do artigo 74.º do RJIGT, o prazo de 15 dias para a elaboração da alteração do Plano Director Municipal, após o período de participação preventiva previsto no n.º 1 do artigo 77.º do referido Regime Jurídico;

Fixar, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 77.º do RJIGT, o prazo de 15 dias para a formulação de sugestões e apresentação de informações pelos interessados, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração (Período de Participação Preventiva).

O conteúdo das informações ou sugestões poderão ser apresentadas por escrito, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal do Entroncamento, remetido pelo correio, por fax, por e-mail ou entregue na Secretaria da Divisão de Administração Urbanística, dentro do prazo indicado.

E para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicitados nos termos legais.

4 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Jaime Manuel Gonçalves Ramos.

301342601

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1383731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Declaração de Rectificação 104/2007 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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