Alteração Plano Director Municipal do Entroncamento
Jaime Manuel Gonçalves Ramos, Presidente da Câmara Municipal do Entroncamento, em representação do Município:
Torna público, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 74.º conjugado com o artigo 96.º do D. L. n.º 380/99 de 22 de Setembro alterado pelo D. L. n.º 316/2007, de 19 de Setembro e pela Declaração de Rectificação 104/2007, de 6 de Novembro, adiante designado por RJIGT que, foi deliberado pela Câmara Municipal em reuniões de 15 de Dezembro de 2008 e 02 de Fevereiro de 2009 o seguinte:
Proceder à alteração do Plano Director Municipal do Entroncamento - Retirar a faixa non aedificandi a Sul da A23, entre os 50,00 m e os 100,00 m, de modo a ampliar a Zona de Comércio e Serviços;
Estabelecer os objectivos a prosseguir com a referida alteração de harmonia com o estipulado no n.º 3 da alínea a) do artigo 6.º do RJIGT, nomeadamente:
1 - Anulação da faixa condicionada entre os 50,00 m e os 100,00 m ao longo da A23, do lado Sul, junto à zona de comércio e serviços;
2 - Alteração da faixa destinada a Verde Urbano para Comércio e Serviços;
3 - Ampliação da área comercial para a zona objecto da alteração;
Fixar, de harmonia com o previsto no n.º 1 do artigo 74.º do RJIGT, o prazo de 15 dias para a elaboração da alteração do Plano Director Municipal, após o período de participação preventiva previsto no n.º 1 do artigo 77.º do referido Regime Jurídico;
Fixar, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 77.º do RJIGT, o prazo de 15 dias para a formulação de sugestões e apresentação de informações pelos interessados, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração (Período de Participação Preventiva).
O conteúdo das informações ou sugestões poderão ser apresentadas por escrito, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal do Entroncamento, remetido pelo correio, por fax, por e-mail ou entregue na Secretaria da Divisão de Administração Urbanística, dentro do prazo indicado.
E para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicitados nos termos legais.
4 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Jaime Manuel Gonçalves Ramos.
301342601