Declaração de rectificação 441/2009
Por ter sido publicado com inexactidão o Despacho 29501/2008, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 14 de Novembro de 2008, rectifica-se que onde se lê, no Anexo:
"2 - Unidade Orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola Superior de Saúde"
deve ler-se:
"2 - Unidade Orgânica: Escola Superior de Saúde",
onde se lê:
"7 - Duração Normal do Curso - 4 anos ?"
deve ler-se:
"7 - Duração Normal do Curso - 4 anos";
onde se lê:
"8 - Opções, ramos ou outra forma de organização de percursos alternativos em que o curso de insere (se aplicável): Não Aplicável"
deve ler-se:
"8 - Opções, ramos ou outra forma de organização de percursos alternativos em que o curso de insere: Não Aplicável".
Onde se lê, no ponto 10 - Observações:
"a) As Opções existentes no currículo não configuram percursos alternativos, tendo como objectivo desenvolver a autonomia e responsabilidade do aluno no seu processo de aprendizagem;
b) O aluno poderá escolher as suas Opções nas ofertas formativas existentes em cada Área Disciplinar da Escola Superior de Saúde (CSH, CL, ENF, FT, IE, CBM) (2);
c) O número de créditos de Opção adquirido em cada área disciplinar poderá variar em função da opção do aluno e da orientação do tutor.
(2) CSH: Ciências Sociais e Humanas; CL: Ciências da Linguagem; ENF: Enfermagem; FT: Fisioterapia; IE: Investigação e Estatística; CBM: Ciências Biomédicas."
deve ler-se:
"a) As Opções existentes no currículo não configuram percursos alternativos, tendo como objectivo desenvolver a autonomia e responsabilidade do aluno no seu processo de aprendizagem;
b) O número de créditos de Opção adquirido em cada área disciplinar poderá variar em função da opção do aluno e da orientação do tutor."
19 de Janeiro de 2009. - O Presidente, Armando Pires.