Insolvência de pessoa colectiva (apresentação)
Processo 420/08.2TYLSB
Insolvente: Eneronsa - Instalações Eléctricas, Ld.ª
Encerramento de processo
Nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente:
Eneronsa - Instalações Eléctricas, Ld.ª, NIF - 501487921, Endereço: Rua António Pedro, 125 Letra D, 1000-037 Lisboa.
Administrador da Insolvência nomeado:
Fernando da Cruz Dias, Endereço: Av. Almirante Gago Coutinho, 56-4.º Esq. Fte., 1700-031 Lisboa.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente:
Efeitos do encerramento:
a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e artigo 233.º, n.º 1, al. a), ambos do CIRE;
b) Cessam as atribuições do sr. administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, al. b), do CIRE;
c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c), do CIRE;
d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233, n.º 1, al. d), do CIRE.
29 de Janeiro de 2009. - A Juíza de Direito, Ana Paula A. A. Carvalho. - O Oficial de Justiça, A. Barata.
301315037