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Anúncio 1259/2009, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Despacho de encerramento - Processo n.º 420/08.2TYLSB

Texto do documento

Anúncio 1259/2009

Insolvência de pessoa colectiva (apresentação)

Processo 420/08.2TYLSB

Insolvente: Eneronsa - Instalações Eléctricas, Ld.ª

Encerramento de processo

Nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente:

Eneronsa - Instalações Eléctricas, Ld.ª, NIF - 501487921, Endereço: Rua António Pedro, 125 Letra D, 1000-037 Lisboa.

Administrador da Insolvência nomeado:

Fernando da Cruz Dias, Endereço: Av. Almirante Gago Coutinho, 56-4.º Esq. Fte., 1700-031 Lisboa.

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente:

Efeitos do encerramento:

a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e artigo 233.º, n.º 1, al. a), ambos do CIRE;

b) Cessam as atribuições do sr. administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, al. b), do CIRE;

c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c), do CIRE;

d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233, n.º 1, al. d), do CIRE.

29 de Janeiro de 2009. - A Juíza de Direito, Ana Paula A. A. Carvalho. - O Oficial de Justiça, A. Barata.

301315037

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1383660.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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