Subdelegação de competências
Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados ou subdelegados pelo Despacho da Senhora Directora do Cdist de Braga, através da deliberação 31888/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 15 de Dezembro de 2008, subdelego:
1 - Na Directora do Núcleo de Qualificação Famílias e Territórios, licenciada Maria Luísa Alves Costa, a competência para:
1.1 - Promover a criação e dinamização de projectos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades, bem como integrar os conselhos locais de acção social da rede social;
1.2 - Designar funcionários da Unidade para representação do serviço em comissões e grupos de trabalho, ao nível municipal ou inframunicipal, cujo âmbito seja a acção social;
1.3 - Designar os representantes do ISS, IP nos núcleos de inserção social (NLI), bem como noutras estruturas locais de acção social;
1.4 - Visar o pagamento de despesas através dos planos de tesouraria no âmbito de projectos e programas nacionais;
1.5 - Conceder subsídios eventuais de precariedade económica até ao montante de (euro)999,80 referentes a um único processamento e de (euro)499,50 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;
1.6 - Atribuir subsídios de acolhimento, apoio social, integração e de viagem a nacionais deslocados em Portugal, em situação de carência e acumulação de factores de desvantagem;
1.7 - Conceder subsídios mensais até ao montante de (euro)498,80 a cidadãos portadores de deficiência, candidatos a asilo, desalojados e outras situações que se lhes possam equiparar, cujo prazo é limitado à atribuição de pensões dos regimes de segurança social ou à sua integração sócio-profissional;
1.8 - Emitir declarações para efeitos de isenção de pagamento das taxas moderadoras pelos utentes do serviço nacional de saúde;
1.9 - Atribuir subsídios para aquisição de ajudas técnicas até ao limite de (euro)999,80;
1.10 - Autorizar o pagamento de apoios complementares aos beneficiários de RSI;
1.11 - Proceder ao estudo, análise e selecção dos processos de famílias de acolhimento para pessoas idosas e adultas com deficiência;
1.12 - Autorizar o pagamento de subsídios de manutenção, serviços prestados e despesas extraordinárias às famílias de acolhimento referidas no ponto anterior, de acordo com a legislação em vigor;
1.13 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de idosos ou pessoas adultas com deficiência, nas famílias de acolhimento;
2 - Na Directora do Núcleo de Infância e Juventude, licenciada Ana Paula Fernandes Cruz, a competência para:
2.1 - Proceder ao licenciamento provisório e definitivo para o exercício da actividade de ama, de acordo com a legislação em vigor;
2.2 - Autorizar o pagamento de subsídios de retribuição, de alimentação e de manutenção às amas, de acordo com a legislação em vigor;
2.3 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de crianças em amas e em famílias de acolhimento para crianças e jovens;
2.4 - Autorizar o pagamento de subsídios de manutenção, serviços prestados e despesas extraordinárias às famílias de acolhimento referidas no ponto anterior, de acordo com a legislação em vigor;
2.5 - Praticar actos necessários à resolução dos problemas relacionados com pessoas colocadas pelos tribunais à responsabilidade do CDist;
2.6 - Proceder ao estudo, análise e selecção dos processos de famílias de acolhimento de crianças e jovens e de candidatos a adoptante, bem como o acompanhamento de crianças e famílias em fase de integração;
2.7 - Desenvolver as acções necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a menores em risco, de adopção e de apoio aos tribunais nos processos tutelar cível e de promoção e protecção;
2.8 - Decidir sobre a confiança administrativa de menor com vista a futura adopção;
3 - Na Directora do Núcleo de Respostas Sociais, licenciada Elisa Amélia Oliveira da Cunha Coelho, a competência para:
3.1 - Autorizar o pagamento de despesas aprovadas superiormente em orçamento/programa;
3.2 - Emitir declarações comprovativas da situação e natureza jurídica das IPSS, do respectivo registo e da concessão de licenciamento aos estabelecimentos privados de apoio social sedeados na área geográfica do CDist;
3.3 - Decidir acerca da atribuição, da suspensão ou da cessação de comparticipações adicionais a lares de idosos;
3.4 - Efectuar o cálculo das comparticipações a conceder às instituições particulares de solidariedade social;
3.5 - Autorizar a efectivação dos acertos, às comparticipações financeiras devidas às IPSS, decorrentes da aplicação da Circular n.º 6 de 06/04/2004, da então Direcção-Geral de Solidariedade e Segurança Social;
3.6 - Representar o CDist na negociação de acordos de cooperação com instituições particulares de solidariedade social;
3.7 - Desenvolver as acções necessárias ao exercício da acção tutelar do ISS, no acompanhamento do cumprimento das regras da cooperação;
3.8 - Colaborar nas acções inspectivas e fiscalizadoras do cumprimento dos direitos e obrigações das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;
3.9 - Dar parecer sobre os processos de registo das IPSS e instruir os processos;
3.10 - Proceder à organização dos processos de licenciamento das actividades de apoio social, propor a concessão de licenças de funcionamento e autorizações provisórias de funcionamento e ainda acompanhar o funcionamento de estabelecimentos com fins lucrativos;
3.11 - Instruir os processos de reclamação efectuados no Livro Vermelho das IPSS;
3.12 - Gerir o estabelecimento integrado - Centro Infantil de Pevidém.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008, ficando assim ratificados os actos praticados no âmbito dos poderes nele conferidos nos termos do artigo 137.º do CPA.
2 de Fevereiro de 2009. - O Director da Unidade de Desenvolvimento Social, Jorge Augusto Mangas Abreu Dantas.