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Despacho 5119/2009, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 5119/2009

Subdelegação de competências

Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados ou subdelegados pelo Despacho da Senhora Directora do Cdist de Braga, através da deliberação 31888/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 15 de Dezembro de 2008, subdelego:

1 - Na Directora do Núcleo de Qualificação Famílias e Territórios, licenciada Maria Luísa Alves Costa, a competência para:

1.1 - Promover a criação e dinamização de projectos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades, bem como integrar os conselhos locais de acção social da rede social;

1.2 - Designar funcionários da Unidade para representação do serviço em comissões e grupos de trabalho, ao nível municipal ou inframunicipal, cujo âmbito seja a acção social;

1.3 - Designar os representantes do ISS, IP nos núcleos de inserção social (NLI), bem como noutras estruturas locais de acção social;

1.4 - Visar o pagamento de despesas através dos planos de tesouraria no âmbito de projectos e programas nacionais;

1.5 - Conceder subsídios eventuais de precariedade económica até ao montante de (euro)999,80 referentes a um único processamento e de (euro)499,50 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;

1.6 - Atribuir subsídios de acolhimento, apoio social, integração e de viagem a nacionais deslocados em Portugal, em situação de carência e acumulação de factores de desvantagem;

1.7 - Conceder subsídios mensais até ao montante de (euro)498,80 a cidadãos portadores de deficiência, candidatos a asilo, desalojados e outras situações que se lhes possam equiparar, cujo prazo é limitado à atribuição de pensões dos regimes de segurança social ou à sua integração sócio-profissional;

1.8 - Emitir declarações para efeitos de isenção de pagamento das taxas moderadoras pelos utentes do serviço nacional de saúde;

1.9 - Atribuir subsídios para aquisição de ajudas técnicas até ao limite de (euro)999,80;

1.10 - Autorizar o pagamento de apoios complementares aos beneficiários de RSI;

1.11 - Proceder ao estudo, análise e selecção dos processos de famílias de acolhimento para pessoas idosas e adultas com deficiência;

1.12 - Autorizar o pagamento de subsídios de manutenção, serviços prestados e despesas extraordinárias às famílias de acolhimento referidas no ponto anterior, de acordo com a legislação em vigor;

1.13 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de idosos ou pessoas adultas com deficiência, nas famílias de acolhimento;

2 - Na Directora do Núcleo de Infância e Juventude, licenciada Ana Paula Fernandes Cruz, a competência para:

2.1 - Proceder ao licenciamento provisório e definitivo para o exercício da actividade de ama, de acordo com a legislação em vigor;

2.2 - Autorizar o pagamento de subsídios de retribuição, de alimentação e de manutenção às amas, de acordo com a legislação em vigor;

2.3 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de crianças em amas e em famílias de acolhimento para crianças e jovens;

2.4 - Autorizar o pagamento de subsídios de manutenção, serviços prestados e despesas extraordinárias às famílias de acolhimento referidas no ponto anterior, de acordo com a legislação em vigor;

2.5 - Praticar actos necessários à resolução dos problemas relacionados com pessoas colocadas pelos tribunais à responsabilidade do CDist;

2.6 - Proceder ao estudo, análise e selecção dos processos de famílias de acolhimento de crianças e jovens e de candidatos a adoptante, bem como o acompanhamento de crianças e famílias em fase de integração;

2.7 - Desenvolver as acções necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a menores em risco, de adopção e de apoio aos tribunais nos processos tutelar cível e de promoção e protecção;

2.8 - Decidir sobre a confiança administrativa de menor com vista a futura adopção;

3 - Na Directora do Núcleo de Respostas Sociais, licenciada Elisa Amélia Oliveira da Cunha Coelho, a competência para:

3.1 - Autorizar o pagamento de despesas aprovadas superiormente em orçamento/programa;

3.2 - Emitir declarações comprovativas da situação e natureza jurídica das IPSS, do respectivo registo e da concessão de licenciamento aos estabelecimentos privados de apoio social sedeados na área geográfica do CDist;

3.3 - Decidir acerca da atribuição, da suspensão ou da cessação de comparticipações adicionais a lares de idosos;

3.4 - Efectuar o cálculo das comparticipações a conceder às instituições particulares de solidariedade social;

3.5 - Autorizar a efectivação dos acertos, às comparticipações financeiras devidas às IPSS, decorrentes da aplicação da Circular n.º 6 de 06/04/2004, da então Direcção-Geral de Solidariedade e Segurança Social;

3.6 - Representar o CDist na negociação de acordos de cooperação com instituições particulares de solidariedade social;

3.7 - Desenvolver as acções necessárias ao exercício da acção tutelar do ISS, no acompanhamento do cumprimento das regras da cooperação;

3.8 - Colaborar nas acções inspectivas e fiscalizadoras do cumprimento dos direitos e obrigações das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;

3.9 - Dar parecer sobre os processos de registo das IPSS e instruir os processos;

3.10 - Proceder à organização dos processos de licenciamento das actividades de apoio social, propor a concessão de licenças de funcionamento e autorizações provisórias de funcionamento e ainda acompanhar o funcionamento de estabelecimentos com fins lucrativos;

3.11 - Instruir os processos de reclamação efectuados no Livro Vermelho das IPSS;

3.12 - Gerir o estabelecimento integrado - Centro Infantil de Pevidém.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008, ficando assim ratificados os actos praticados no âmbito dos poderes nele conferidos nos termos do artigo 137.º do CPA.

2 de Fevereiro de 2009. - O Director da Unidade de Desenvolvimento Social, Jorge Augusto Mangas Abreu Dantas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1383576.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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