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Despacho 5105/2009, de 12 de Fevereiro

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Sumário

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Texto do documento

Despacho 5105/2009

1 - Por despacho de 19 de Novembro de 2008, da então Directora do Gabinete de Planeamento e Políticas, após a emissão do necessário parecer favorável do Conselho Coordenador da Avaliação em reunião ocorrida em 2008.10.29, e de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 3, do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março, a atribuição de Excelente na avaliação do desempenho traduz-se no reconhecimento do mérito excepcional do trabalhador, sendo-lhe concedido o direito à promoção na respectiva carreira, independentemente de concurso, caso esteja a decorrer o último ano do período de tempo necessário à promoção.

Verificados os necessários requisitos, foi determinada a promoção seguinte:

Maria Margarida Orge de Azevedo Vaz - assessor, da carreira de Engenheiro, do mapa de pessoal do Gabinete de Planeamento e Políticas do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, promovido, com dispensa de concurso, na categoria de assessor principal, da carreira de Engenheiro, escalão 1, índice 710, do mesmo mapa de pessoal, ao abrigo do disposto no n.º 3, alínea b) do artigo 10.º da Lei 10/2004, de 22 de Março.

2 - A nomeação produz efeitos à data do despacho de homologação de 19 de Novembro de 2008. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

31 de Dezembro de 2008. - A Directora de Serviços, Teresa Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1383563.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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