Édito n.º 86/2009
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com redacção dada pela Portaria 344/89, de 13 de Maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Oliveira de Frades, e na Direcção Regional da Economia do Centro, Rua Câmara Pestana n.º 74, 3030-163 Coimbra, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias, a contar da publicação destes éditos no "Diário da República", o projecto apresentado pela EDP Distribuição-Energia, S. A., Direcção de Rede e Clientes Mondego, para o estabelecimento de Linha Aérea a 15 KV com 9028 m de SE de Vouzela a ap. 52 LAT Vouzela - Pinheiro de Lafões (modificação entre ap. 36A e 40 com 1008 m); em Vouzela - Pinheiro de Lafões, freguesia de Pinheiro, concelho de Oliveira de Frades, a que se refere o Processo 0161/18/10/345.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes nesta Direcção Regional ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.
15 de Outubro de 2008. - O Director de Serviços de Energia, Adelino Lopes de Sousa.
301342391