Édito n.º 84/2009
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com redacção dada pela Portaria 344/89, de 13 de Maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Oliveira de Frades, e na Direcção Regional da Economia do Centro, Rua Câmara Pestana n.º 74, 3030-163 Coimbra, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias, a contar da publicação destes éditos no "Diário da República", o projecto apresentado pela EDP Distribuição-Energia, S. A.,, Direcção de Rede e Clientes Mondego, para o estabelecimento de Linha Aérea a 15 KV com 2783 m de SE Vouzela a Oliveira de Frades (modificação entre ap. 22 e ap. 33 com 1552 m); freguesia e concelho de Oliveira de Frades, a que se refere o Processo 0161/18/10/19.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes nesta Direcção Regional ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.
13 de Outubro de 2008. - O Director de Serviços de Energia, Adelino Lopes de Sousa.
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