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Despacho 5094/2009, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Despacho de Subdelegação de Competências. Execução de empreitada de obra pública no PM009/Entroncamento (RMAN) - Batalhão de Sapadores de Caminhos de Ferro - "Construção de Oficina e Órgãos Anexos para VBR

Texto do documento

Despacho 5094/2009

Face ao teor da proposta de lançamento de procedimento n.º 40.341.09/08. de 25 de Novembro de 2008, da Direcção de Aquisições, e verificando o respectivo suporte orçamental através da informação de cabimento que se encontra junto ao processo:

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), e no uso da delegação de competências conferida pelo Despacho 1065/2007, de 3 de Janeiro de 2007, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2,a série, n.º 15, de 22 de Janeiro de 2007, conjugado com o Despacho 53/MDN/2008, de 15 de Abril de 2008, autorizo a despesa inerente ao contrato de empreitada de obras públicas a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que, assim, se inicia, no valor de (euro)920.000,00 (novecentos e vinte mil euros);

2 - Ao abrigo do disposto no artigo 38.º do CCP concordo com o procedimento de concurso público proposto nos termos do disposto na alínea b) do artigo 19.º do CCP porque se trata do procedimento que melhor garante a concorrência, a transparência e o interesse público;

3 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 40,º do CCP aprovo o programa do procedimento e o caderno de encargos da empreitada com a designação PM 009/entroncamento (RMAN) Batalhão de Sapadores de Caminhos de Ferro - "construção de oficina e órgãos anexos para VBR";

4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 67.º do CCP concordo com os nomes propostos, na Proposta de Lançamento de Procedimento N.º 40.341.09/08. para integrar o júri do concurso.

5 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 109.º do CCP e no artigo 36.º, ambos do CCP delego no Comandante da Logística, Tenente-General Joaquim Formeiro Monteiro, com possibilidade de subdelegação, a competência para:

a) A prática de todos os actos do procedimento pré-contratual que competem ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente, os previstos nos artigos 50.º, 61.º, 64.º, 73.º, 98.º e 106.º todos do CCP;

b) O exercício dos poderes de conformação da relação contratual previstos e regulados no artigo 302,º do CCP,

27 de Novembro de 2008. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Luís Pinto Ramalho, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1383492.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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