Nos termos do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro, tendo por base as orientações vertidas no Plano Anual de Gestão 2009, as condicionantes orçamentais que enformam a proposta de movimento diplomático ordinário, bem como os prazos de permanência em posto atingidos e a excepcionalidade das exigências naqueles verificadas, e como proposto pelo conselho diplomático, na sua 178.ª sessão, determino a prorrogação da permanência em posto, por razões de fundamentada conveniência de serviço, dos seguintes funcionários diplomáticos:
a) Conselheiro de embaixada José Augusto de Jesus Duarte, na Embaixada de Portugal em Madrid;
b) Conselheiro de embaixada Rui Manuel Vinhas Tavares Gabriel, na Embaixada de Portugal em Madrid;
c) Primeira-secretária de embaixada Marta Sofia Machado Garcia Ribeiro Cowling, na Embaixada de Portugal em Dublin;
d) Primeiro-secretário de embaixada José Carlos Cerejo Campos Serafino, na Embaixada de Portugal em Estocolmo.
4 de Fevereiro de 2009. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.