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Despacho 5080/2009, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Funcionários diplomáticos com prorrogações de permanência em posto por razões de fundamentada conveniência de serviço

Texto do documento

Despacho 5080/2009

Nos termos do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro, tendo por base as orientações vertidas no Plano Anual de Gestão 2009, as condicionantes orçamentais que enformam a proposta de movimento diplomático ordinário, bem como os prazos de permanência em posto atingidos e a excepcionalidade das exigências naqueles verificadas, e como proposto pelo conselho diplomático, na sua 178.ª sessão, determino a prorrogação da permanência em posto, por razões de fundamentada conveniência de serviço, dos seguintes funcionários diplomáticos:

a) Conselheiro de embaixada José Augusto de Jesus Duarte, na Embaixada de Portugal em Madrid;

b) Conselheiro de embaixada Rui Manuel Vinhas Tavares Gabriel, na Embaixada de Portugal em Madrid;

c) Primeira-secretária de embaixada Marta Sofia Machado Garcia Ribeiro Cowling, na Embaixada de Portugal em Dublin;

d) Primeiro-secretário de embaixada José Carlos Cerejo Campos Serafino, na Embaixada de Portugal em Estocolmo.

4 de Fevereiro de 2009. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1383478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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