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Anúncio (extracto) 1236/2009, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Constituição da Associação de Proprietários do Anel do Oeste

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 1236/2009

Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura lavrada hoje, neste Cartório Notarial, iniciada a folhas vinte e cinco, no Livro de Notas para Escrituras Diversas, número 341 - A, foi constituída uma Associação com a denominação "Associação de Proprietários do Anel do Oeste", com sede na Rua Eça de Queirós, n.º 34, freguesia de Caldas da Rainha-Santo Onofre, na cidade e concelho de Caldas da Rainha, e tem por objecto: contribuir para o reforço dos laços de solidariedade e apoio recíproco entre os seus associados, por forma a garantir a concretização de uma efectiva perequação de benefícios e encargos decorrentes do plano, e pleno desfrute de todas as potencialidades da zona; promover a defesa dos interesses comuns e direitos dos associados enquanto proprietários e ou residentes, na zona do Plano de Pormenor do Anel do Oeste, nomeadamente face a todas as pessoas singulares ou colectivas; pronunciar-se sobre as redes de infra-estruturas e equipamentos de nível fundamental que promovem a qualidade de vida, apoiam a actividade económica e asseguram a optimização do acesso à cultura, à educação e à formação, à justiça, à saúde, à segurança social, ao desporto e ao lazer.

Sem prejuízo dos direitos individuais de cada um dos associados, são atribuições específicas da Associação: Assegurar a representação dos proprietários e ou residentes a quaisquer pessoas singulares ou colectivas no que se refere às defesas dos seus direitos ou interesses na área do Plano de Pormenor do Anel do Oeste; estudar e divulgar todos os assuntos que interessem à defesa daqueles direitos e interesses; coordenar a actuação dos seus associados em matéria de interesse comum; organizar e manter os serviços permanentes destinados a apoiar as actividades e os interesses dos seus associados; actuar e cooperar com o Município na elaboração do regulamento que estabelece os índices, os critérios e taxas na área do Plano de Pormenor do Anel do Oeste; colaborar na implementação de regulamentos que permitem a todos os associados e suas famílias poder, com maior proveito, usufruir dos estudos e implementação das infraestruturas urbanísticas do Plano de Pormenor do Anel do Oeste.

Está conforme.

8 de Março de 2007. - A Ajudante, Maria da Anunciação Pedrosa Couto Reis.

1176817223556

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1383427.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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