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Aviso (extracto) 3518/2009, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de três contratos de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 3518/2009

Dr. Manuel Marques Nogueira dos Santos, Vogal do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Electricidade, de Água e Saneamento da Maia, faz público, que foram celebrados três Contratos de Trabalho por Tempo Indeterminado, na carreira e categoria de Assistente Operacional, 2.ª Posição Remuneratória e 2.º Nível Remuneratório, com os Exmo.s Senhores José Martins Mendonça, Rogério da Silva Rodrigues, e Américo Geraldo Maia Nunes, nos termos da deliberação do Conselho de Administração, tomada na reunião que teve lugar no dia 29 de Dezembro de 2008. Estes contratos regem-se pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2009.

4 de Fevereiro de 2009. - O Vogal do Conselho de Administração, Manuel Marques Nogueira dos Santos.

301344602

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1383425.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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