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Aviso 3511/2009, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Alteração ao alvará de licenciamento de operação de loteamento urbano - loteamento industrial de Vila Real - promovido pelo município de Vila Real

Texto do documento

Aviso 3511/2009

Alteração ao Loteamento Urbano Promovido Pelo Município de Vila Real

Manuel do Nascimento Martins, licenciado em Ciências Geológicas e presidente da Câmara Municipal de Vila Real, torna público nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro com as alterações introduzidas pela Lei 60/2007 de 4 de Setembro, conjugado com o n.º 1 e 2 do artigo. 77 do Dec. Lei 380/99 de 22 de Setembro, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 17/12/2008, tem início o período de discussão pública da alteração ao alvará de licenciamento de operação de loteamento urbano promovido pelo Município de Vila Real - Loteamento Industrial - sito no Lugar do Boução ou Vale de Olmos, freguesia de Constantim, concelho de Vila Real, encontrando-se omisso à matriz e descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Real sob o n.º 01428/210100, requerida em nome deste Município, com o n.º de NIPC 506359670, na qualidade de titular do referido prédio e a presente alteração consiste e que consiste no aumento da área do lote 114, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Constantim sob o artigo 828, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Real sob o n.º 01427/040200 da referida freguesia, com o emparcelamento de uma parcela de terreno com a área de 10 790,00 m2, inscrita na matriz predial urbana da freguesia de Constantim sob o artigo 1049, descrita na Conservatória do Registo Predial de Vila Real sob o n.º 2081/20081114 da mesma freguesia, passando o referido lote a designar-se pelo número 181, com a área total de 21 132,00 m2, sendo proposta uma área de implantação de 10 359,00 m2 e uma área de construção de 20718,00 m2, pelo período de 15 dias contados a partir da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República.

Durante o período de discussão pública acima fixado, podem os interessados consultar o respectivo processo administrativo n.º 7/00, junto do Departamento de Gestão do Território desta Autarquia, durante as horas normais de expediente.

As sugestões, reclamações ou observações que eventualmente venham a ser apresentadas, devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao presidente da Câmara Municipal, devendo neste constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.

30 de Janeiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Manuel do Nascimento Martins.

301321899

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1383416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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