Alteração ao Loteamento Urbano Promovido Pelo Município de Vila Real
Manuel do Nascimento Martins, licenciado em Ciências Geológicas e presidente da Câmara Municipal de Vila Real, torna público nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro com as alterações introduzidas pela Lei 60/2007 de 4 de Setembro, conjugado com o n.º 1 e 2 do artigo. 77 do Dec. Lei 380/99 de 22 de Setembro, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 17/12/2008, tem início o período de discussão pública da alteração ao alvará de licenciamento de operação de loteamento urbano promovido pelo Município de Vila Real - Loteamento Industrial - sito no Lugar do Boução ou Vale de Olmos, freguesia de Constantim, concelho de Vila Real, encontrando-se omisso à matriz e descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Real sob o n.º 01428/210100, requerida em nome deste Município, com o n.º de NIPC 506359670, na qualidade de titular do referido prédio e a presente alteração consiste e que consiste no aumento da área do lote 114, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Constantim sob o artigo 828, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Real sob o n.º 01427/040200 da referida freguesia, com o emparcelamento de uma parcela de terreno com a área de 10 790,00 m2, inscrita na matriz predial urbana da freguesia de Constantim sob o artigo 1049, descrita na Conservatória do Registo Predial de Vila Real sob o n.º 2081/20081114 da mesma freguesia, passando o referido lote a designar-se pelo número 181, com a área total de 21 132,00 m2, sendo proposta uma área de implantação de 10 359,00 m2 e uma área de construção de 20718,00 m2, pelo período de 15 dias contados a partir da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República.
Durante o período de discussão pública acima fixado, podem os interessados consultar o respectivo processo administrativo n.º 7/00, junto do Departamento de Gestão do Território desta Autarquia, durante as horas normais de expediente.
As sugestões, reclamações ou observações que eventualmente venham a ser apresentadas, devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao presidente da Câmara Municipal, devendo neste constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.
30 de Janeiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Manuel do Nascimento Martins.
301321899