Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Redondo aprovou por unanimidade e em minuta, na reunião ordinária realizada a 24 de Setembro de 2008, uma alteração ao artigo 38.º do Plano Director Municipal de Redondo, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/95, de 07 de Junho.
PDM de Redondo
(alteração ao artigo 38.º)
Parâmetros urbanísticos:
1 - Redondo - excepção: na área de influência do Plano de Pormenor do Centro Histórico de Redondo o número máximo de pisos são dois e a altura das edificações não pode ser superior a 6 m.
15 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Alfredo Falamino Barroso.