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Aviso 3498/2009, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Alteração ao artigo 38.º do PDM

Texto do documento

Aviso 3498/2009

Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Redondo aprovou por unanimidade e em minuta, na reunião ordinária realizada a 24 de Setembro de 2008, uma alteração ao artigo 38.º do Plano Director Municipal de Redondo, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/95, de 07 de Junho.

PDM de Redondo

(alteração ao artigo 38.º)

Parâmetros urbanísticos:

1 - Redondo - excepção: na área de influência do Plano de Pormenor do Centro Histórico de Redondo o número máximo de pisos são dois e a altura das edificações não pode ser superior a 6 m.

15 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Alfredo Falamino Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1383401.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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