Torna-se público que, no seguimento da proposta apresentada pela Câmara Municipal de 25 de Agosto de 2008 a Assembleia Municipal de 10 de Outubro de 2008, ao abrigo do n.º 1 do artigo 79.º e nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 97.º, ambos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, aprovou a rectificação do Regulamento do Plano Director Municipal de Peniche, nos termos seguintes:
Rectificação do Regulamento do plano Director Municipal de Peniche
Artigo 16.º
Espaços Industriais
...
3 - ...
3.1 - Nos espaços industriais existentes, inseridos nos perímetros urbanos, são admitidas as seguintes acções:
a) Novas construções industriais, nos espaços ainda não ocupados, desde que salvaguardadas todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à instalação e exploração da actividade que nelas se propõem instalar e desde que garantidas as condições de qualidade de projecto, o correcto ordenamento urbanístico, a qualidade ambiental e paisagística e a infra-estruturação desses espaços.
b) Construções para outros usos, nos espaços referidos na alínea anterior, designadamente, comércio, serviços ou mesmo habitação, desde que sejam garantidos todos os pressupostos descritos na alínea anterior, que seja demonstrada inequivocamente a compatibilidade com os usos já existentes e que não subvertam o uso dominante da classe de espaços;
c) A alteração ou reconversão dos estabelecimentos existentes, desde que não sejam ultrapassados os índices de ocupação volumétrica e de ocupação do solo, já existente;
d) A ampliação dos estabelecimentos existentes, desde que se verifique, pelo menos, uma das seguintes condições:
aa) Se destine à adaptação da actividade a novas disposições legais ou regulamentares;
bb) Seja indispensável à manutenção da actividade e dos postos de trabalho;
cc) Seja reconhecido pelo município o interesse público da actividade.
3.2 - ...
27 de Janeiro de 2009. - O Presidente da Câmara, António José Correia.
301305382