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Aviso 3497/2009, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Rectificação do Regulamento do Plano Director Municipal de Peniche - artigo 16.º

Texto do documento

Aviso 3497/2009

Torna-se público que, no seguimento da proposta apresentada pela Câmara Municipal de 25 de Agosto de 2008 a Assembleia Municipal de 10 de Outubro de 2008, ao abrigo do n.º 1 do artigo 79.º e nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 97.º, ambos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, aprovou a rectificação do Regulamento do Plano Director Municipal de Peniche, nos termos seguintes:

Rectificação do Regulamento do plano Director Municipal de Peniche

Artigo 16.º

Espaços Industriais

...

3 - ...

3.1 - Nos espaços industriais existentes, inseridos nos perímetros urbanos, são admitidas as seguintes acções:

a) Novas construções industriais, nos espaços ainda não ocupados, desde que salvaguardadas todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à instalação e exploração da actividade que nelas se propõem instalar e desde que garantidas as condições de qualidade de projecto, o correcto ordenamento urbanístico, a qualidade ambiental e paisagística e a infra-estruturação desses espaços.

b) Construções para outros usos, nos espaços referidos na alínea anterior, designadamente, comércio, serviços ou mesmo habitação, desde que sejam garantidos todos os pressupostos descritos na alínea anterior, que seja demonstrada inequivocamente a compatibilidade com os usos já existentes e que não subvertam o uso dominante da classe de espaços;

c) A alteração ou reconversão dos estabelecimentos existentes, desde que não sejam ultrapassados os índices de ocupação volumétrica e de ocupação do solo, já existente;

d) A ampliação dos estabelecimentos existentes, desde que se verifique, pelo menos, uma das seguintes condições:

aa) Se destine à adaptação da actividade a novas disposições legais ou regulamentares;

bb) Seja indispensável à manutenção da actividade e dos postos de trabalho;

cc) Seja reconhecido pelo município o interesse público da actividade.

3.2 - ...

27 de Janeiro de 2009. - O Presidente da Câmara, António José Correia.

301305382

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1383400.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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