António Manuel dos Santos Mendes, presidente da Câmara Municipal de Constância:
Faz saber que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º e em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro, e ainda de acordo com a deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal de 26 de Novembro de 2008, vai proceder-se à abertura de um período de discussão pública da alteração da licença de uma operação de loteamento a que corresponde o alvará 01/2000 a efectuar em Capareira, freguesia de Constância, município de Constância, requerida em nome de CASUR - Construções, S. A., a qual decorrerá pelo prazo de 15 dias contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
O referido processo, acompanhado da informação técnica emitida pela Divisão de Desenvolvimento e Planeamento Urbanístico, estará disponível na Secção Técnica Administrativa da Câmara Municipal, podendo os interessados apresentar, por escrito, as suas reclamações, observações ou sugestões.
12 de Janeiro de 2009. - O Presidente da Câmara, António Manuel dos Santos Mendes.
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