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Aviso 3491/2009, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Alteração de operação de loteamento em Capareira, freguesia e concelho de Constância - Discussão pública

Texto do documento

Aviso 3491/2009

António Manuel dos Santos Mendes, presidente da Câmara Municipal de Constância:

Faz saber que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º e em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro, e ainda de acordo com a deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal de 26 de Novembro de 2008, vai proceder-se à abertura de um período de discussão pública da alteração da licença de uma operação de loteamento a que corresponde o alvará 01/2000 a efectuar em Capareira, freguesia de Constância, município de Constância, requerida em nome de CASUR - Construções, S. A., a qual decorrerá pelo prazo de 15 dias contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

O referido processo, acompanhado da informação técnica emitida pela Divisão de Desenvolvimento e Planeamento Urbanístico, estará disponível na Secção Técnica Administrativa da Câmara Municipal, podendo os interessados apresentar, por escrito, as suas reclamações, observações ou sugestões.

12 de Janeiro de 2009. - O Presidente da Câmara, António Manuel dos Santos Mendes.

301242972

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1383392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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