Por proposta do conselho científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, aprovo o Regulamento do Regime Especial Aplicável aos Estudantes Eleitos para os Órgãos de Governo e de Gestão do Instituto e das Suas Escolas, constante do anexo ao presente despacho.
4 de Fevereiro de 2009. - O Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.
Regulamento do regime especial aplicável aos estudantes eleitos para os órgãos de governo e de gestão do instituto e das suas escolas
Aprovado pela deliberação CC-69/2008, de 22 de Setembro de 2008
Preâmbulo
1 - A participação dos estudantes nos órgãos de Governo e de Gestão do Instituto e da Escola encontra-se prevista no RJIES e nos Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre.
2 - Sendo relevante a participação dos estudantes nesses órgãos, pelos contributos que podem dar para a definição da política e da estratégia institucionais, importa que essa participação seja efectiva e não apenas nominal.
3 - Para que os seus contributos sejam devida e previamente ponderados importa igualmente que os representantes dos estudantes se envolvam no estudo e na reflexão dos "dossiers" em discussão e participem activamente nas reuniões dos órgãos e nos debates por eles promovidos.
4 - Essa participação induz uma dupla responsabilidade:
Dos estudantes - a de serem membros activos dos órgãos e a sua presença nas actividades desenvolvidas pelos mesmos;
Da escola - a de criar condições para que o percurso escolar dos estudantes não seja afectado pelo seu envolvimento na actividades desses órgãos.
5 - O "Regulamento de Prescrições", aprovado pela deliberação do conselho científico CC-53/2008, prevê que, para esses estudantes, cada inscrição contabilize apenas como 0,5 para efeitos de prescrição.
6 - Importa, por um lado, clarificar em que condições os estudantes abrangidos podem usufruir dessa regalia e, por outro, definir as regalias adicionais de que podem usufruir, o que o presente regulamento clarifica.
Capítulo I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Âmbito
1 - O presente regulamento aplica-se aos estudantes que sejam membros dos órgãos de Governo e de Gestão do Instituto e das suas escolas e que tenham uma "participação efectiva" nesses órgãos.
2 - Nos termos dos Estatutos do IP Portalegre são abrangidos os representantes dos estudantes:
No Conselho Geral do Instituto;
No Conselho de Representantes da ESTG;
No Conselho Pedagógico da ESTG.
3 - As regalias previstas no presente regulamento aplicam-se exclusivamente aos representantes dos estudantes que tenham uma "participação efectiva", tal como é definida no artigo 2.º
Artigo 2.º
Participação efectiva nos órgãos
Considera-se que o estudante tem uma "participação efectiva" nos órgãos se, cumulativamente, participou em:
Pelo menos, 2/3 das reuniões do órgão;
Actividades promovidas pelo respectivo órgão (seminários, grupos de trabalho, elaboração de documentos,...) de que resulte prejuízo para a actividade escolar.
Capítulo II
Regime Escolar
Artigo 3.º
Relevação de faltas
As faltas dadas pelos estudantes devido à sua participação nas actividades desenvolvidas pelos órgãos são relevadas, desde que o requeiram nos termos e prazos fixados no artigo 9.º do presente regulamento.
Artigo 4.º
Regime de frequência
1 - O regime de frequência aplicável é o que se encontra em vigor para os alunos ordinários, com a excepção do referido no número seguinte.
2 - Os representantes dos estudantes nos órgãos do Governo e de gestão que, por motivo das actividades dos órgãos programadas para as datas fixadas para:
A realização das provas intercalares de avaliação;
A apresentação de projectos, relatórios ou trabalhos escritos;
Têm direito a realizá-las noutra data, desde que o requeiram, nos termos e prazos fixados no artigo 9.º do presente regulamento.
Artigo 5.º
Regime de exames
1 - Aos exames dos estudantes abrangidos pelo presente regulamento aplicam-se as normas e regulamentos em vigor para os alunos ordinários, com as excepções referidas nos números seguintes.
2 - É facultado aos estudantes abrangidos pelo presente regulamento a inscrição em exame, nas diferentes épocas de exame previstas, incluindo a época especial, nas condições, número e prazos fixados para os trabalhadores-estudantes, desde que o requeiram nos termos fixados no artigo 10.º do presente regulamento..
3 - Deverá ser evitada a marcação de reuniões ou outras actividades dos órgãos em datas que coincidam com as datas de exame das unidades curriculares em que os alunos estão inscritos.
4 - Sempre que, excepcionalmente, tal não seja viável os alunos têm direito a realizar o exame noutra data, desde que o requeiram nos termos e prazos fixados no artigo 9.º deste regulamento.
Artigo 6.º
Prescrições
Nos termos da alínea h) do n.º 3 do artigo 3.º, do "Regulamento de Prescrições" aprovado pela deliberação do conselho científico CC-53/2008, de 18.07.2008, cada inscrição em ano lectivo completo em que o estudante usufrua do regime regulado pelo presente regulamento contabiliza 0,5, desde que o requeira nos termos e prazos fixados no artigo 11.º
Artigo 7.º
Suplemento ao diploma
Da participação dos estudantes nos órgãos de Governo e de Gestão será feita menção no Suplemento ao Diploma, nos termos fixados no respectivo regulamento.
Capítulo II
Procedimentos
Artigo 8.º
Relevação de faltas
1 - A relevação de faltas dever ser requerida ao Presidente do Conselho Directivo/Director no prazo de 7 dias consecutivos, contados a partir da data:
De cada falta - no caso de faltas intercaladas;
Do último dia de falta - no caso de faltas em dias consecutivos.
2 - O requerimento deve ser acompanhado de declaração comprovativa, emitida pelo Presidente do órgão.
Artigo 9.º
Regime especial de avaliação
1 - Os estudantes nas condições referidas no n.º 2 do artigo 4.º e do n.º 4 do artigo 5.º deverão, no prazo de 7 dias consecutivos, contados a partir da data em que faltaram à prova de avaliação, requerer ao Presidente do Conselho Directivo/Director a aplicação do regime especial de avaliação, nele previsto.
2 - O requerimento deve ser acompanhado de declaração comprovativa, emitida pelo Presidente do órgão, donde conste o motivo do impedimento.
3 - Compete ao Presidente do Conselho Directivo/Director, em articulação com os docentes responsáveis pelas unidades curriculares (disciplinas), fixar as datas de realização das provas de avaliação.
Artigo 10.º
Exames
1 - Para que possam usufruir das regalias previstas no n.º 2 do artigo 5.º o requerimento deve ser acompanhado de declaração/parecer do Presidente do órgão, comprovativa de que, no ano lectivo em causa, o estudante satisfez as condições fixadas no artigo 2.º, explicitando as actividades em que esteve envolvido.
2 - Compete ao Presidente do Conselho Directivo/Director a decisão sobre a atribuição das regalias.
Artigo 11.º
Prescrições
1 - Para que possam usufruir das regalias previstas no artigo 6.º o requerimento deve ser acompanhado de declaração/parecer do Presidente do órgão, comprovativa de que, no ano lectivo em causa, o estudante satisfez as condições fixadas no artigo 2.º, explicitando as actividades em que esteve envolvido.
2 - Compete ao Presidente do Conselho Directivo/Director a decisão sobre a atribuição das regalias.
Capítulo III
Disposições Finais
Artigo 12.º
Não acumulação
1 - As regalias concedidas ao abrigo do presente regulamento não são acumuláveis com as previstas noutros regimes regulamentados por estatutos especiais.
2 - O estudante tem o direito de optar pelo regime que lhe seja mais favorável.
Artigo 13.º
Notificação
1 - A notificação do despacho que recair sobre os requerimentos apresentados pelos alunos considera-se efectuada por afixação nos locais próprios da ESTG.
2 - Quando o aluno desejar ser informado pessoalmente do teor do despacho deverá juntar ao requerimento um envelope (taxa correspondente ao correio com aviso de recepção) pré-endereçado e pré-selado e o talão relativo ao aviso de recepção devidamente preenchido.
Artigo 14.º
Revisão do regulamento
As propostas de alteração ao regulamento deverão ser apresentadas até 15 de Maio e as alterações aprovadas entrarão em vigor no ano lectivo imediato.
Artigo 15.º
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e casos omissos serão resolvidos por deliberação do conselho científico.
Artigo 16.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor a partir do ano lectivo 2008/2009, inclusive.