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Despacho 5029/2009, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências do vice-presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Nuno André Oliveira Mangas Pereira, no director do FOR.CET - Centro de Formação para Cursos de Especialização Tecnológica

Texto do documento

Despacho 5029/2009

Subdelegação de competências

Considerando as competências que me foram delegadas, com faculdade de subdelegação, através do Despacho 30932/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 232, de 28 de Novembro, na sequência de despacho 112/2008, de 19 de Novembro, do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria (IPL), e ao abrigo das normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA):

1 - Subdelego as competências relativas à assinatura de certificados de frequência, certidões, declarações, contratos de formação e protocolos de estágio, previstas na alínea d) do n.º 3 do Despacho supra mencionado, no Director do FOR.CET, Doutor Rui Filipe Vargas de Sousa Santos.

2 - A subdelegação constante do número anterior é efectuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos actos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.

2 de Fevereiro de 2009. - O Vice-Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1383329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 2008-02-21 - DESPACHO 112/2008 - VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL-REGIÃO AUTONÓMA DOS AÇORES

    Regulamento que define o regime de acesso aos apoios do Programa Operacional do Fundo Social Europeu para a Região Autónoma dos Açores, designado Pro-Emprego, a conceder no âmbito da Tipologia T3.2 - Formação profissional intra-empresas para as acções de consultadoria - formação enquadradas na Acção Tipo T3.2.2 - Formação a micro-empresas e PME e no âmbito da Tipologia T6.4.1 - Consultadoria e formação para a criação e desenvolvimento de projectos de economia social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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