Subdelegação de competências
Considerando as competências que me foram delegadas, com faculdade de subdelegação, através do Despacho 30932/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 232, de 28 de Novembro, na sequência de despacho 112/2008, de 19 de Novembro, do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria (IPL), e ao abrigo das normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA):
1 - Subdelego as competências relativas à assinatura de certificados de frequência, certidões, declarações, contratos de formação e protocolos de estágio, previstas na alínea d) do n.º 3 do Despacho supra mencionado, no Director do FOR.CET, Doutor Rui Filipe Vargas de Sousa Santos.
2 - A subdelegação constante do número anterior é efectuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos actos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.
2 de Fevereiro de 2009. - O Vice-Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.