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Portaria 444/2001, de 30 de Abril

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Sumário

Aprova o modelo de cartão de livre trânsito dos funcionários e dirigentes em exercício de funções na Direcção-Geral da Administração da Justiça.

Texto do documento

Portaria 444/2001
de 30 de Abril
Nos termos do n.º 3 do artigo 60.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, aplicável por força do disposto no n.º 3 do artigo 41.º do Decreto-Lei 102/2001, de 29 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
1.º É aprovado o modelo de cartão de livre trânsito dos funcionários e dirigentes em exercício de funções na Direcção-Geral da Administração da Justiça, constante do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º Os cartões obedecem às seguintes características:
a) Dimensões de 107 mm x 76 mm;
b) Cor branca;
c) Faixa horizontal verde e vermelha;
d) Fotografia do titular.
3.º Os cartões são emitidos pela Direcção-Geral da Administração da Justiça e autenticados com a assinatura do director-geral ou de quem o substitua e com o selo branco aposto sobre o canto inferior esquerdo da fotografia.

4.º Os cartões são substituídos quando se verifique qualquer alteração dos elementos deles constantes.

5.º Em caso de extravio, destruição ou deterioração do cartão, é emitida uma segunda ou mais vias, fazendo-se referência expressa do facto no cartão, mantendo-se o mesmo número.

6.º Os cartões devem ser devolvidos pelos respectivos titulares nos cinco dias imediatos à cessação de funções na Direcção-Geral da Administração da Justiça.

7.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Justiça, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, em 9 de Abril de 2001.


ANEXO
(ver modelo no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/138320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto-Lei 343/99 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-29 - Decreto-Lei 102/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral da Administração da Justiça, serviço de administração directa do Estado, integrado no Ministério da Justiça e dotado de autonomia administrativa, responsável pelo apoio ao funcionamento dos tribunais. Cria transitoriamente, pelo prazo de três anos, no âmbito da Divisão de Informatização dos Tribunais, uma equipa de projecto, tendo em vista o desenvolvimento de projectos e aplicações informáticas e o apoio à utilização da informática e das tecnologias de informação nos (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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