Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio (extracto) 1207/2009, de 10 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Constituição da Associação Missão Graça e Paz

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 1207/2009

Certifico para fins de publicação que por escritura de dezoito de Junho de dois mil sete, lavrada a folhas 69 do livro B - 13 do Cartório Notarial de Lina Maria Cabrita Deus Oliveira, foi constituída uma associação com a denominação em epígrafe e sede na Rua Diogo do Couto, número 8 - B, Vale de Milhaços, freguesia de Corroios, concelho do Seixal. A associação tem por "objecto prestar serviço à comunidade, educando religiosamente através da pregação do evangelho, instituindo a louvar e adorar Deus, prestar serviços às pessoas em exclusão social. Apoiar na integração social os toxicodependentes, através do ensino da palavra de Deus. Aplicar cursos de ensino teológico e musical". A associação é constituída por pessoas de ambos os sexos, designados por membros, que adoptam como regi única de fé e prática as Escrituras sagradas. Os membros da igreja subscrevem a Declaração de Fé aceite pela Igreja. São membros da igreja, aqueles que declarem aceitar e vivam em conformidade com a declaração de fé, desde que admitidos pela Assembleia geral. São direitos dos associados: a) Participar nas reuniões da assembleia geral, com voto deliberativo; b) Eleger e ser eleitos para os órgãos da associação; c) Serem informados das actividades e projectos da igreja, participar em grupos de trabalho e em todas as actividades promovidas pela mesma; d) Requerer a convocação da assembleia geral nos termos dos presentes estatutos; e) Examinar os livros de actas dos órgãos sociais, relatórios e contas e demais documentação associativa, nos termos regulamentares.

São deveres dos associados: a) Colaborar na realização do objecto da associação; b) Pagar a quota mensal que for fixada pela assembleia geral; c) Cumprir as disposições estatutárias e os regulamentos internos da associação; d) Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos ou designados.

Perdem a qualidade de associados aqueles que: a) Solicitem a sua desvinculação por escrito à direcção; b) Por exclusão; c) Por infracção aos estatutos ou regulamentos.

4 de Julho de 2007. - A Notária, Lina Maria Cabrita Deus Oliveira.

301317298

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1383077.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda