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Aviso 3379/2009, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Renovação dos contratos de trabalho de Jorge Alexandre Soares Rodrigues e Rita Cristina Lopes da Silva

Texto do documento

Aviso 3379/2009

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na Lei 99/2003, de 27 de Agosto, e Lei 23/2004, de 22 de Junho, e Decreto-Lei 40/83, de 25 de Janeiro, com alterações posteriores, torna-se público que, por meu despacho, datado de 19 de Novembro do ano de 2008, foi renovado por mais um ano, com efeitos a partir de 1 de Janeiro do ano de 2009, o contrato de trabalho, para desempenhar funções de auxiliar de serviços gerais com os senhores Jorge Alexandre Soares Rodrigues e Rita Cristina Lopes da Silva.

28 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Atílio dos Santos Nunes.

301336908

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1383021.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-01-25 - Decreto-Lei 40/83 - Ministério do Trabalho

    Estabelece o regime de emprego protegido.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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