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Aviso 3377/2009, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Contratação por tempo indeterminado de um auxiliar de serviços gerais e de um serralheiro civil

Texto do documento

Aviso 3377/2009

Para os devidos efeitos faz-se público que, se procede à anulação dos despachos, datados de 04 de Novembro de 2008 e de 12 de Dezembro de 2008, respeitantes à contratação por tempo indeterminado de Um Auxiliar de Serviços Gerais e de Um Operário Qualificado - Serralheiro Civil, publicados através dos avisos n.º 1213/2009 e 1211/2009 do Diário da República 2.ª Série, n.º 8 de 13 de Janeiro de 2009, e para cumprimento do disposto na alínea b), n.º 1 do artigo 37.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meus despachos, de 14 de Janeiro de 2009, irão ser celebrados os seguintes contratos:

- Contrato de trabalho por tempo indeterminado em período experimental de 90 dias, com Cristina João Paixão Miranda Carralo, com a categoria de Assistente Operacional da Carreira de Assistente Operacional, posicionado na 1.ª posição remuneratória, nível 1, com o valor de 450.00(euro).

- Contrato de trabalho por tempo indeterminado em período experimental de 90 dias, com António Alberto Rosinha Mé, com a categoria de Assistente Operacional da Carreira de Assistente Operacional, posicionado entre a 1.ª e 2.ª posição remuneratória e entre o nível 1 e 2, com o valor de 487,46(euro).

Os candidatos têm o prazo de 20 dias para assinar o contrato, após a publicação do presente aviso no Diário da República.

15 de Janeiro de 2009. - O Presidente da Câmara, João Manuel Borrega Burrica.

301249363

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1383019.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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