Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 3373/2009, de 10 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 3373/2009

Em cumprimento do disposto do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que foram celebrados contratos por tempo indeterminado, com:

a) Joana Tristão Mendes, com a categoria de Assistente Operacional, com efeitos a partir de 21 de Janeiro de 2009 e a remuneração de 683,13 (euro);

b) Cátia Alexandra Veiga de Carvalho e Teresa Loureiro de Sá Varanda com a categoria de Técnico Superior, com efeitos a partir de 21 de Janeiro de 2009 e a remuneração de 1.373,14 (euro); e

c) Mónica Cristina Martins Marques Moreira, com a categoria de Assistente Técnico, com efeitos a partir de 02 de Fevereiro de 2009 e a remuneração de 683,13 (euro).

2 de Fevereiro de 2009. - O Vereador do Pelouro da Administração Interna e Pessoal, José Manuel Isidoro Pratas.

301327293

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1383015.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda