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Deliberação 439/2009, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Publica a Deliberação n.º 154/2007, da Comissão Científica do Senado, de 26 de Novembro, proposta pelo conselho científico da Faculdade de Belas-Artes desta Universidade, pela qual foi aprovada a adequação da Licenciatura em Belas-Artes - Pintura a Licenciatura em Pintura da mesma Faculdade

Texto do documento

Deliberação 439/2009

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Belas-Artes desta Universidade e pela deliberação 154/2007, da Comissão Científica do Senado, de 26 de Novembro, foi aprovada a adequação da Licenciatura em Belas-Artes - Pintura a Licenciatura em Pintura, registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-AD-136/2008, conforme Despacho do Director-Geral, de 11 de Fevereiro de 2008, publicado no Diário da República, n.º 44, 2.ª Série, de 3 de Março, com o n.º 5891/2008, com entrada em funcionamento no ano lectivo de 2008/2009 e cuja estrutura curricular e plano de estudos se publicam de seguida, de acordo com o n.º 6 do referido despacho.

Licenciatura em Pintura

Constituem objectivos deste ciclo de estudos:

1 - Os objectivos desta licenciatura/1.º ciclo de estudos em Pintura, contempla duas áreas fundamentais. A primeira diz respeito às competências necessárias ao entendimento da inserção da pintura nos fenómenos artísticos em geral. A segunda área, de relevância idêntica à primeira, está relacionada com as competências indispensáveis à prática artística em diversas especialidades.

2 - O plano de estudos que congrega estas duas áreas visa dotar o licenciado, no conjunto das unidades curriculares obrigatórias e optativas, de competências fundamentais para exercer uma profissão no campo das artes plásticas, e poder assim responder às solicitações de um mercado cada vez mais diversificado e exigente. O plano prepara ainda o licenciado para uma integração plena numa fase subsequente de estudos tal como o mestrado ou o doutoramento, seja na área da pintura, seja em campos extra-artísticos tais como História da arte, Antropologia da arte, Filosofia da arte, e outras.

3 - Como exemplificação da aplicação das competências que derivam do primeiro ciclo de estudos, vejamos três objectivos fundamentais relacionados com três campos de possibilidades. (1) A condição de artista plástico, multiplicando-se em actividades específicas tais como pintura, gravura, cerâmica, vitral, mosaico, tapeçaria, ilustração artística, dentro de um vasto conjunto de optativas leccionadas no primeiro ciclo de estudos. (2) Preparação do licenciado para corresponder com eficácia e profissionalismo às actividades artísticas e culturais de instituições públicas e privadas tais como: organismos estatais, autarquias, fundações, e outras organizações. (3) O terceiro objectivo relaciona-se com o exercício da docência, a diversos níveis da aprendizagem das linguagens das artes plásticas.

2 de Fevereiro de 2009. - A Vice-Reitora, Inês Duarte.

ANEXO

1 - Estrutura Curricular

1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Belas-Artes

3 - Curso: Pintura

4 - Grau de licenciado

5 - Área científica predominante do curso: Estudos nucleares de pintura

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 240

7 - Duração normal do curso: 4 semestres

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

9 - Observações:

A. No que diz respeito aos Créditos Optativos, o estudante terá de optar por disciplinas das quatro áreas científicas que permitam perfazer 48 ECTS.

B. Relativamente ao quadro dos créditos optativos contemplaram duas unidades científicas (Língua estrangeira e Tecnologia de Informação e Comunicação) como Optativas Outras porque não se enquadram nas áreas científicas supramencionadas. Contudo, os estudantes podem incluí-las nos respectivos planos de estudo em substituição de créditos pertencentes às áreas científicas de Desenho e Estudos Tecnológicos.

C. Nos 7.º e 8.º semestres, existe um conjunto de nove créditos subdivididos em duas unidades curriculares de seis mais três (6+3) ECTS como alternativa a uma única unidade curricular de nove (9) ECTS.

D. O elenco de unidades curriculares optativas pode ser alterado anual-mente, de acordo com a distribuição de serviço, por decisão do órgão legal e estatutariamente competente da Faculdade de Belas-Artes.

2 - Plano de Estudos

Universidade de Lisboa - Faculdade de Belas-Artes

Licenciatura em Pintura

Área científica predominante: Estudos Nucleares de Pintura

Quadro - Plano de estudos

1.ºano/1.º Semestre

(ver documento original)

1.ºano/2.º Semestre

(ver documento original)

2.ºano/3.º Semestre

(ver documento original)

2.ºano/4.º Semestre

(ver documento original)

3.ºano/5.º Semestre

(ver documento original)

3.ºano/6.º Semestre

(ver documento original)

4.ºano/7.º Semestre

(ver documento original)

4.ºano/8.º Semestre

(ver documento original)

Unidades curriculares optativas*

(ver documento original)

* O presente elenco de unidades curriculares optativas pode ser alterado anualmente, de acordo com a distribuição de serviço docente, por decisão do órgão legal e estatutariamente competente da Faculdade de Belas-Artes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1382958.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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