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Anúncio 1195/2009, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de insolvência n.º 15/09.3TYVNG do Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 1.º Juízo, em que é insolvente Michele K Zona Sul - Acessórios de Moda e Prendas, Lda.

Texto do documento

Anúncio 1195/2009

Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de insolvência n.º 15/09.3TYVNG

No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 1.º Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 20-01-2009, pelas 8,10 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) insolvente: Michele K Zona Sul - Acessórios de Moda e Prendas, Lda., NIF - 503938947, Endereço: Rua Joaquim Agostinho, 145, 4405-227 Canelas Vng com sede na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio: Dr(a). Nidia Sousa Lamas, Endereço: Rua S. Nicolau, 33-5.º A F, 4520-248 Santa Maria da Feira.

São administradores do devedora:

João Manuel de Almeida Gonçalves, estado civil: Solteiro, nascido(a) em 04-02-1961, NIF - 151448663, BI - 7262334, Endereço: Rua João Paulo II, 816, Bloco 4 - 1.º Esq., Arcozelo, 4410-406 Arcozelo VNG

Michele Margaretha Maria Kunkels, estado civil: Solteiro, , NIF - 205132820, BI militar - MO9400138, Endereço: Rua João Paulo II, 816 - Bloco 4 - 1.º Esq., Arcozelo, 4410-406 Arcozelo VNG a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).

Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.

Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE

Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

27 de Janeiro de 2009. - A Juíza de Direito, Isabel Maria A. M. Faustino. - O Oficial de Justiça, José Simões.

301295477

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1382933.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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