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Édito 63/2009, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Processo n.º 821/8/7/234 - PC 4501446101

Texto do documento

Édito n.º 63/2009

Processo 0821/8/7/234

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26852, de 30 de Julho de 1936, com as alterações introduzidas pela Portaria 344/89, de 13 de Maio, estará patente na Direcção Regional da Economia do Algarve, sita em Rua Prof. António Pinheiro e Rosa, 8005-546 FARO, tel.: 289 896600, nas horas de expediente, durante um prazo de 15 dias, a contar da publicação destes éditos no Diário da República, o projecto apresentado pela EDP Distribuição Energia, S. A., - Direcção de Rede e Clientes Sul, para o estabelecimento de Linha Subterrânea a 15 KV com 220 m FR 15-44-9 Qta. das Amendoeiras (PTD LGS 282 - P21) a partir de apoio P21 da LMT FR 15-44; Linha Subterrânea a 15 KV com 1050 m FR 15-44 Panalgarve Qta. B. Vista (P23 - PTD LGS 063) a partir de apoio P23 da LMT FR 15-44 Lagos - Espiche; Linha Aérea a 15 KV com 532.46 m FR 15-10-31 Espiche a partir de apoio n.º 29 da LAMT FR 15-10 Lagos - Vila do Bispo; Linha Aérea a 15 KV com 18.29 m FR 15-10-31-1 Águas Alg. - Espiche a partir de apoio n.º 2 da LAMT FR 15-10-31 Espiche; na(s) freguesia(s) Luz, concelho(s) de Lagos.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes nesta Direcção Regional, dentro do citado prazo.

10 de Dezembro de 2008. - O Director de Serviços de Energia, Carlos Mascote.

301153272

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1382816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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