Édito n.º 39/2009
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com redacção dada pela Portaria 344/89, de 13 de Maio, estará patente na Secretaria do município de Sabrosa e na Direcção Regional da Economia do Norte, Rua Direita do Viso, 120, 4269-002 Porto, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias, a contar da publicação destes éditos no Diário da República, o projecto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, S. A., Direcção de Rede e Clientes Norte, para o estabelecimento da LN Aérea a 30 KV, interligação LN PARA PT 11 Paradela de Guiães-Paradela (AP. n.º 11) E LN PARA PT 14 Ordonho-Gouvinhas III (AP. 15), na(s) freguesia(s) de Paradela de Guiães e Gouvinhas, concelho(s) de Sabrosa, a que se refere o Processo EPU/33111.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes na Direcção Regional da Economia do Norte ou na Secretaria daquele Município, dentro do citado prazo.
23 de Outubro de 2008. - O Director Regional, Manuel Humberto Gonçalves Moura.
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