Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 1097/2009, de 9 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Sentença de encerramento por insuficiência de massa insolvente - processo n.º 855/06.5TYLSB

Texto do documento

Anúncio 1097/2009

Processo 855/06.5TYLSB - Insolvência de pessoa colectiva (requerida)

Insolvente: Unicate Comércio de Máquinas e Equipamentos e Ace

Encerramento de processo

Nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: Unicate Comércio de Máquinas e Equipamentos e Ace, NIF - 500292710, Endereço: Estrada Nacional 9 - Km 18, Fervença - Apartado 111, 2711-901 Sintra.

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente.

Efeitos do encerramento:

Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE;

Cessam as atribuições do Sr. Administrador de Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas;

Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra a devedora, no caso, sem qualquer restrição;

Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos;

A liquidação da devedora encontra-se finda, não havendo razão para o seu prosseguimento nos termos do regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e liquidação de entidades comerciais - artigo 234.º n.º 4 do CIRE (na versão introduzida pelo artigo 35.º do Decreto-Lei 76-A/06 de 29/03/06.

26 de Janeiro de 2009. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Carla Stattmiller.

301290365

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1382059.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda