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Anúncio de Procedimento 393/2009, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Prestação de Serviços de Consultoria na Vertente de Gestão Clínica para a Estrutura de Missão Parcerias.Saúde no Apoio ao Programa de Parcerias Público-Privadas

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 393/2009

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Designação da entidade adjudicante: Estado Português

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Estrutura de Missão Parcerias.Saúde

Endereço: Avenida Álvares Cabral, 25 - 1.º

Código postal: 1250 015

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 213880480

Fax: 00351 213880481

Endereço Electrónico: parcerias.saude@parcerias-saude.min-saude.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: Prestação de Serviços de Consultoria na Vertente de Gestão Clínica para a Estrutura de Missão Parcerias.Saúde no Apoio ao Programa de Parcerias Público-Privadas

Descrição sucinta do objecto do contrato: O contrato tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria na vertente de

Gestão Clínica à Estrutura de Missão Parcerias.Saúde para apoio aos projectos de parceria público-privada dos hospitais objecto do contrato, de acordo com as condições e especificações previstas no caderno de encargos.

Os hospitais objecto do contrato correspondem no máximo a quatro hospitais de entre o conjunto dos hospitais a lançar no futuro em regime de parceria público-privada, que venham a ser cometidos, durante a prestação de serviços, ao adjudicatário.

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 79410000

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

É utilizado um leilão electrónico: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Lisboa

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 36 meses a contar da celebração do contrato

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Para além dos documentos referidos no nº 1 do artigo 81º. do Código dos Contratos Públicos (CCP), o adjudicatário não deve apresentar outros documentos de habilitação, directamente relacionados com o objecto do contrato (nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 81.º do CCP).

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Estrutura de Missão Parcerias.Saúde

Endereço desse serviço: Avenida Álvares Cabral, 25 - 1.º

Código postal: 1250 015

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 213880480

Fax: 00351 213880481

Endereço Electrónico: parcerias.saude@parcerias-saude.min-saude.pt

9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das candidaturas e das propostas

P l a t a f o r m a e l e c t r ó n i c a u t i l i z a d a p e l a e n t i d a d e a d j u d i c a n t e : h t t p : / / w w w . a c s s . m i n - s a u d e . p t / D i r e c ç õ e s e U n i d a d e s / P a r c e r i a s S a ú d e / C o n c u r s o n º 4 2 0 0 9 / t a b i d / 2 8 0 / l a n g u a g e / p t - P T / D e f a u l t . a s p x

Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: €300,00

1. O acesso ao suporte electrónico do programa do concurso e do caderno de encargos no site referido neste ponto (9.2) é feito mediante o pagamento de €300,00, através de cheque visado e emitido à ordem da Administração Central do Sistema de Saúde.

2. O fornecimento de cópia do programa do concurso e do caderno de encargos, em suporte informático, é feito no endereço referido no ponto 9.1 contra o pagamento de €300,00, mediante cheque visado e emitido à ordem da Administração Central do Sistema de Saúde, e no prazo de três dias úteis após a sua solicitação, ficando registado o nome, a morada, os números de telefone e fax, o endereço de correio electrónico e o nome de contacto das entidades que a tenham levantado ou mandado levantar.

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 17 : 00 do 40 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO

88 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas

12 - REQUISITOS MÍNIMOS

12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: A capacidade técnica dos candidatos será comprovada pelo cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos mínimos: a) O candidato cumpre um dos seguintes requisitos:

- está a realizar ou realizou, nos últimos 8 (oito) anos, pelo menos um estudo na área do planeamento em saúde com uma abrangência de pelo menos uma das Regiões administrativas ou relativo a um Hospital com mais de 150 camas, ou;

- está a realizar ou realizou, nos últimos 8 (oito) anos, pelo menos uma prestação de serviços de assessoria técnica na vertente de gestão clínica no âmbito de uma parceria público-privada. b) O Coordenador, apresentado na candidatura, pertence aos quadros do candidato há pelo menos 1 (um) ano, é licenciado há pelo menos

10 (dez) anos, com pelo menos uma pós-graduação na área da saúde e está a realizar ou realizou, nos últimos 8 (oito) anos, a coordenação de pelo menos um estudo na área do planeamento em saúde, com uma abrangência de pelo menos uma das Regiões administrativas ou relativo a um Hospital com mais de 150 camas, ou a coordenação de pelo menos uma prestação de serviços de assessoria técnica na vertente de gestão clínica no âmbito de uma parceria público-privada. c) O Técnico responsável pelo Planeamento de Saúde, apresentado na candidatura, é licenciado há pelo menos 10 (dez) anos, com pelo menos uma pós-graduação na área da saúde, e está a realizar ou realizou, nos últimos 5 (cinco) anos, a elaboração de pelo menos 1 (um) plano regional de ordenamento do território, ou 1 (um) plano de saúde de uma sub-região, ou 1 (um) plano director de um hospital. d) O Técnico responsável pela Gestão de Serviços de Saúde, apresentado na candidatura, é licenciado há pelo menos 10 (dez) anos e está a participar ou participou, nos últimos 5 (cinco) anos, como membro da equipa responsável pela gestão de um estabelecimento de saúde com pelo menos 20 profissionais de saúde ou é ou foi, nos últimos 5 (cinco) anos, dirigente (pelo menos ao nível de director de serviço) de uma instituição regional ou nacional na área da saúde. e) O Técnico responsável pela Medicina, apresentado na candidatura, é licenciado em Medicina há pelo menos 10 (dez) anos, e é ou foi, Diário da República, 2.ª série - N.º 26 - 6 de Fevereiro de 2009 - Anúncio de procedimento n.º 393/2009 - Página n.º 3 nos últimos 5 (cinco) anos, responsável pela elaboração de pelo menos 1 (um) estudo estratégico na área da saúde. f) O Técnico responsável pela Electromedicina, apresentado na candidatura, é licenciado em engenharia há pelo menos 5 (cinco) anos, com valências na área dos equipamentos hospitalares, e está a realizar ou realizou nos últimos 5 (cinco) anos, pelo menos 1 (um) plano de manutenção e substituição de equipamentos de um edifício hospitalar com mais de 100 camas e pelo menos 1 (um) plano de aquisição de equipamentos hospitalares de valor superior a 3 (três) milhões de euros. g) O Coordenador pode acumular até um máximo de 2 (duas) funções para além da de coordenador, de entre as correspondentes aos técnicos responsáveis referidos nas alíneas c) a e), desde que garanta, cumulativamente, o cumprimento das respectivas exigências descritas nas alíneas correspondentes às funções. h) À excepção do técnico responsável pela Electromedicina, qualquer técnico responsável pode acumular até ao máximo de 3 (três) funções incluindo a sua, de entre as correspondentes aos técnicos responsáveis referidos nas alíneas c) a e), desde que garanta, cumulativamente, o cumprimento das respectivas exigências descritas nas alíneas correspondentes às funções i) O técnico responsável pela Electromedicina não pode acumular funções como técnico responsável por qualquer das restantes valências referidas nas alíneas c) a e). j) Pelo menos um dos técnicos responsáveis referidos nas alíneas c) a f) pertence aos quadros do candidato; esse técnico não poderá ser o coordenador, quando este acumule funções de técnico responsável.

12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: 1. A capacidade financeira prevista no n.º 2 do artigo 165.º do CCP baseia-se apenas no requisito mínimo traduzido pela expressão matemática constante do anexo IV do CCP.

2. O valor do factor «f» constante da expressão matemática prevista no anexo IV do Código dos Contratos Públicos é f = 4 (quatro).

3. No caso do candidato ser um agrupamento, a condição mínima de capacidade financeira exigida no n.º 2 do artigo 165.º do CCP só se considera cumprida quando satisfeita por todas as entidades que o compõem.

13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO

Modelo simples

14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 17 : 00 do 35 º dia a contar da data de envio do convite

15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS

120 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Factores e eventuais subfactores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação: A) Preço: 25%

B) Adequação da Metodologia:

B1) Metodologia Geral: 10%

B2) Metodologia para a elaboração dos Programas de Procedimento: 20%

B3) Metodologia para a elaboração dos Cadernos de Encargos: 45%

17 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Ministro da Saúde

Endereço: Avenida Álvares Cabral, 25 - 1.º

Código postal: 1250 015

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 213880480

Fax: 00351 213880481

Endereço Electrónico: parcerias.saude@parcerias-saude.min-saude.pt

19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2009/02/06

20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim

21 - OUTRAS INFORMAÇÕES

O preço a pagar pela prestação de serviços não poderá ser superior a € 1.620.000 (um milhão, seiscentos e vinte mil euros), não incluindo o IVA à taxa legal em vigor.

22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: João Wemans

Cargo: Encarregado de Missão

401344173

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1381964.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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