Anúncio de procedimento n.º 393/2009
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Designação da entidade adjudicante: Estado Português
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Estrutura de Missão Parcerias.Saúde
Endereço: Avenida Álvares Cabral, 25 - 1.º
Código postal: 1250 015
Localidade: Lisboa
Telefone: 00351 213880480
Fax: 00351 213880481
Endereço Electrónico: parcerias.saude@parcerias-saude.min-saude.pt
2 - OBJECTO DO CONTRATO
Designação do contrato: Prestação de Serviços de Consultoria na Vertente de Gestão Clínica para a Estrutura de Missão Parcerias.Saúde no Apoio ao Programa de Parcerias Público-Privadas
Descrição sucinta do objecto do contrato: O contrato tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria na vertente de
Gestão Clínica à Estrutura de Missão Parcerias.Saúde para apoio aos projectos de parceria público-privada dos hospitais objecto do contrato, de acordo com as condições e especificações previstas no caderno de encargos.
Os hospitais objecto do contrato correspondem no máximo a quatro hospitais de entre o conjunto dos hospitais a lançar no futuro em regime de parceria público-privada, que venham a ser cometidos, durante a prestação de serviços, ao adjudicatário.
Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objecto principal
Vocabulário principal: 79410000
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não
É utilizado um leilão electrónico: Não
4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não
6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Lisboa
7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Restantes contratos
Prazo contratual de 36 meses a contar da celebração do contrato
8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Para além dos documentos referidos no nº 1 do artigo 81º. do Código dos Contratos Públicos (CCP), o adjudicatário não deve apresentar outros documentos de habilitação, directamente relacionados com o objecto do contrato (nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 81.º do CCP).
9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS
9.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:
Estrutura de Missão Parcerias.Saúde
Endereço desse serviço: Avenida Álvares Cabral, 25 - 1.º
Código postal: 1250 015
Localidade: Lisboa
Telefone: 00351 213880480
Fax: 00351 213880481
Endereço Electrónico: parcerias.saude@parcerias-saude.min-saude.pt
9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das candidaturas e das propostas
P l a t a f o r m a e l e c t r ó n i c a u t i l i z a d a p e l a e n t i d a d e a d j u d i c a n t e : h t t p : / / w w w . a c s s . m i n - s a u d e . p t / D i r e c ç õ e s e U n i d a d e s / P a r c e r i a s S a ú d e / C o n c u r s o n º 4 2 0 0 9 / t a b i d / 2 8 0 / l a n g u a g e / p t - P T / D e f a u l t . a s p x
Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: €300,00
1. O acesso ao suporte electrónico do programa do concurso e do caderno de encargos no site referido neste ponto (9.2) é feito mediante o pagamento de €300,00, através de cheque visado e emitido à ordem da Administração Central do Sistema de Saúde.
2. O fornecimento de cópia do programa do concurso e do caderno de encargos, em suporte informático, é feito no endereço referido no ponto 9.1 contra o pagamento de €300,00, mediante cheque visado e emitido à ordem da Administração Central do Sistema de Saúde, e no prazo de três dias úteis após a sua solicitação, ficando registado o nome, a morada, os números de telefone e fax, o endereço de correio electrónico e o nome de contacto das entidades que a tenham levantado ou mandado levantar.
10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO
Até às 17 : 00 do 40 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO
88 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas
12 - REQUISITOS MÍNIMOS
12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: A capacidade técnica dos candidatos será comprovada pelo cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos mínimos: a) O candidato cumpre um dos seguintes requisitos:
- está a realizar ou realizou, nos últimos 8 (oito) anos, pelo menos um estudo na área do planeamento em saúde com uma abrangência de pelo menos uma das Regiões administrativas ou relativo a um Hospital com mais de 150 camas, ou;
- está a realizar ou realizou, nos últimos 8 (oito) anos, pelo menos uma prestação de serviços de assessoria técnica na vertente de gestão clínica no âmbito de uma parceria público-privada. b) O Coordenador, apresentado na candidatura, pertence aos quadros do candidato há pelo menos 1 (um) ano, é licenciado há pelo menos
10 (dez) anos, com pelo menos uma pós-graduação na área da saúde e está a realizar ou realizou, nos últimos 8 (oito) anos, a coordenação de pelo menos um estudo na área do planeamento em saúde, com uma abrangência de pelo menos uma das Regiões administrativas ou relativo a um Hospital com mais de 150 camas, ou a coordenação de pelo menos uma prestação de serviços de assessoria técnica na vertente de gestão clínica no âmbito de uma parceria público-privada. c) O Técnico responsável pelo Planeamento de Saúde, apresentado na candidatura, é licenciado há pelo menos 10 (dez) anos, com pelo menos uma pós-graduação na área da saúde, e está a realizar ou realizou, nos últimos 5 (cinco) anos, a elaboração de pelo menos 1 (um) plano regional de ordenamento do território, ou 1 (um) plano de saúde de uma sub-região, ou 1 (um) plano director de um hospital. d) O Técnico responsável pela Gestão de Serviços de Saúde, apresentado na candidatura, é licenciado há pelo menos 10 (dez) anos e está a participar ou participou, nos últimos 5 (cinco) anos, como membro da equipa responsável pela gestão de um estabelecimento de saúde com pelo menos 20 profissionais de saúde ou é ou foi, nos últimos 5 (cinco) anos, dirigente (pelo menos ao nível de director de serviço) de uma instituição regional ou nacional na área da saúde. e) O Técnico responsável pela Medicina, apresentado na candidatura, é licenciado em Medicina há pelo menos 10 (dez) anos, e é ou foi, Diário da República, 2.ª série - N.º 26 - 6 de Fevereiro de 2009 - Anúncio de procedimento n.º 393/2009 - Página n.º 3 nos últimos 5 (cinco) anos, responsável pela elaboração de pelo menos 1 (um) estudo estratégico na área da saúde. f) O Técnico responsável pela Electromedicina, apresentado na candidatura, é licenciado em engenharia há pelo menos 5 (cinco) anos, com valências na área dos equipamentos hospitalares, e está a realizar ou realizou nos últimos 5 (cinco) anos, pelo menos 1 (um) plano de manutenção e substituição de equipamentos de um edifício hospitalar com mais de 100 camas e pelo menos 1 (um) plano de aquisição de equipamentos hospitalares de valor superior a 3 (três) milhões de euros. g) O Coordenador pode acumular até um máximo de 2 (duas) funções para além da de coordenador, de entre as correspondentes aos técnicos responsáveis referidos nas alíneas c) a e), desde que garanta, cumulativamente, o cumprimento das respectivas exigências descritas nas alíneas correspondentes às funções. h) À excepção do técnico responsável pela Electromedicina, qualquer técnico responsável pode acumular até ao máximo de 3 (três) funções incluindo a sua, de entre as correspondentes aos técnicos responsáveis referidos nas alíneas c) a e), desde que garanta, cumulativamente, o cumprimento das respectivas exigências descritas nas alíneas correspondentes às funções i) O técnico responsável pela Electromedicina não pode acumular funções como técnico responsável por qualquer das restantes valências referidas nas alíneas c) a e). j) Pelo menos um dos técnicos responsáveis referidos nas alíneas c) a f) pertence aos quadros do candidato; esse técnico não poderá ser o coordenador, quando este acumule funções de técnico responsável.
12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: 1. A capacidade financeira prevista no n.º 2 do artigo 165.º do CCP baseia-se apenas no requisito mínimo traduzido pela expressão matemática constante do anexo IV do CCP.
2. O valor do factor «f» constante da expressão matemática prevista no anexo IV do Código dos Contratos Públicos é f = 4 (quatro).
3. No caso do candidato ser um agrupamento, a condição mínima de capacidade financeira exigida no n.º 2 do artigo 165.º do CCP só se considera cumprida quando satisfeita por todas as entidades que o compõem.
13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO
Modelo simples
14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Até às 17 : 00 do 35 º dia a contar da data de envio do convite
15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS
120 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Proposta economicamente mais vantajosa
Factores e eventuais subfactores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação: A) Preço: 25%
B) Adequação da Metodologia:
B1) Metodologia Geral: 10%
B2) Metodologia para a elaboração dos Programas de Procedimento: 20%
B3) Metodologia para a elaboração dos Cadernos de Encargos: 45%
17 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não
18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Ministro da Saúde
Endereço: Avenida Álvares Cabral, 25 - 1.º
Código postal: 1250 015
Localidade: Lisboa
Telefone: 00351 213880480
Fax: 00351 213880481
Endereço Electrónico: parcerias.saude@parcerias-saude.min-saude.pt
19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2009/02/06
20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim
21 - OUTRAS INFORMAÇÕES
O preço a pagar pela prestação de serviços não poderá ser superior a € 1.620.000 (um milhão, seiscentos e vinte mil euros), não incluindo o IVA à taxa legal em vigor.
22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: João Wemans
Cargo: Encarregado de Missão
401344173